ENERGIA EÓLICA EM RIACHUELO –

A empresa VENTOS DE SANTO ARTUR HOLDING S/A iniciou no Município de Riachuelo as obras de implantação de seu empreendimento eólico, para o que já foi instalado o canteiro de obras da empresa de construção civil contratada para tal fim. Daí porque, ainda que submetidos ao isolamento doméstico contra o novo coronavírus, vimos de ser contratados pela Prefeitura Municipal para a prestação de serviços profissionais de consultoria fiscal e tributária, inicialmente à distância.

Eis que diversos são os fatos geradores de tributos de competência municipal a que se sujeita aquele empreendimento, a partir taxas de licença de obras, em relação a cujo cumprimento vem de ser expedido o Termo de Início de Fiscalização. O que se fez também em relação ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza cujos fatos geradores irão ocorrer progressivamente, na medida em que as obras forem sendo executadas, medidas e emitidas as respectivas notas fiscais.

É de se ressaltar que a taxa de licença de obras, assim como o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza também têm como fatos geradores parcelas das obras executadas por subemprestadas ou por contratação de outras empresas. Isso sem prejuízo da ocorrência de fatos geradores do ITIV – Imposto de Transmissão Inter Vivos de Direitos Sobre Bens Imóveis arrendados para a instalação de dezenas de aerogeradores.

Finalmente, uma vez concluídas as obras e iniciada a operação estará a atividade sujeita à licença de atividade econômica anual, tradicionalmente denominada de alvará. Além do que a venda de energia – mesmo não sujeita à incidência do ICMS na origem – terá o seu valor considerado na composição do valor adicionado do Município para fins do índice de distribuição do produto da arrecadação daquele imposto pelo Estado.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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