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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

RECURSOS DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS POR CAUSA DO CORONAVÍRUS –

O controle social difuso é necessário e útil para a qualidade dos gastos públicos, sobretudo no âmbito local onde há a maior proximidade possível da população com a gestão. Mas também é necessária e útil e melhor informação e conhecimento acerca não apenas de valores recebidos ou a receber, do seu cronograma de recebimento, das exigências legais do gasto, entre outros, pois não basta qualquer órgão de imprensa anunciar que se encontra em andamento ou foi aprovada no Congresso Nacional qualquer matéria ou foi assinado qualquer ato pelo Presidente da República, para que estes recursos estejam disponíveis.

Como está ocorrendo agora em relação aos recursos que a União destinará aos Municípios, assim como também aos Estados e ao Distrito Federal para enfrentamento ao coronavírus, cujo Projeto de Lei Complementar teve sua tramitação e aprovação concluída no Congresso Nacional no último dia 2 de maio, tendo sido encaminhado à sanção ou veto total ou parcial do Presidente da República, que tem um prazo de 15 dias úteis para fazê-lo, conforme dispõe o parágrafo 1° do art. 66, da Constituição Federal, o que ainda não ocorreu.

Somente após a sanção e publicação é que ocorrerá a liberação pela União, em 4 parcelas mensais e iguais, de recursos no valor total de 3 bilhões de reais aos 5.600 Municípios de todo o Brasil, para despesas com saúde e assistência social, 40 por cento do que serão distribuídos em função da incidência do vírus e 60 por cento em função da estimativa populacional levantada pelo IBGE em 1° de julho de 2019, enquanto para os Estados o valor total a ser distribuído é de 7 bilhões de reais.
Mais 20 bilhões de reais serão distribuídos, também em 4 parcelas mensais e iguais, entre os 5.600 Municípios de todo o Brasil.

Estes são destinados a compensar a perda de arrecadação própria ou transferida da União e do Estado, para aplicação em todos os seus gastos, inclusive com o paga mento de servidores e fornecedores. Enquanto pela mesma razão de perda de arrecadação os Estados todos receberão o valor total de 30 bilhões de reais, a serem distribuídos conformes valores já estipulados em anexo, dentro de cujos limites serão distribuídos os valores que cabem aos respectivos Municípios, pelo critério populacional individual, sendo estas informações legais indispensáveis ao conhecimento da opinião pública para bem exercer o controle social que é de seu direito e de seu dever.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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