É UM RISCO GRAVÍSSIMO PARA A DEMOCRACIA –
Assim é como o Presidente da Confederação Nacional dos Municípios – CNM se refere em “Carta ao Congresso Nacional e à Nação Brasileira” sobre as eleições, na qual defende, juntamente com representantes de entidades estaduais e municipais, o adiamento das eleições deste ano para unificar os mandatos de Prefeitos e Vereadores com os de Governadores, Deputados, Senadores e Presidente.
Ou seja, pretende a prorrogação dos mandatos dos Prefeitos Municipais em dois anos e não a prorrogação das eleições, o que poderia ser até o mês de dezembro próximo, de forma aos eleitos ou reeleitos assumirem em 1° de janeiro de 2021.
Alegam os defensores da tese que os eleitores que integram os grupos de risco não terão condições de participar do processo eleitoral – convenções partidárias, campanhas e a própria votação. Apontando ainda que somente dos atuais Prefeitos 1.313 têm mais de 60 anos, dos quais 1.040 com direito à reeleição e que, mantidas as normas e prazos eleitorais, estariam com seus direitos alijados, o que significa dizer que a pretensão não é em favor do direito de votar, que tem um universo mais amplo, porém em favor do direito de ser votado, que tem um universo mais reduzido. Data vênia dos ilustres dirigentes das não menos ilustres entidades, fazemos parte dos em maior ou menor número contrários à prorrogação de mandatos.
Pois ela pode causar bem mais risco à democracia, porquanto os que se encontram no exercício foram eleitos para um mandato de 4 anos a terminar em 31 de dezembro de 2020, compreendendo que somente com a manifestação dos eleitores seria possível a prorrogação, o que implicaria afinal na necessidade também de votação, embora não de convenções e campanhas. Daí porque a prorrogação de datas para as eleições para o mês de dezembro próximo, com calendário igualmente alterado, seria a solução mais democrática porque atenderia o direito de votar e de ser votado, e não apenas o direito de ser votado, além do que há a faculdade do voto para os maiores de 70 anos, assim como a justificativa de ausência às eleições, o que atende os que pertencem ao grupo de risco em face do coronavírus.
A prorrogação é um saudosismo da alternativa de que lançou mão a Revolução de 1964 – por muitos denominada de Ditadura Militar – dentro do chamado Pacote de Abril, do qual foi retirada a Emenda Constitucional n° 14, de 9 de setembro de 1980, que prorrogou em 2 anos o mandato de Prefeitos eleitos em 1976, que se encontrava próximo a terminar e cuja eleição dos seus sucessores foi realizada em 1982, juntamente com as eleições de Governadores – a primeira após a de 1965, de cuja safra prorrogacionista no Rio Grande do Norte se beneficiou, entre outros, o meu estimado amigo Irami Araújo, em Caicó, que viria ser Deputado Estadual eleito em 1986, cujos filhos médicos Irami e Raquel vêm sendo provocados a se candidatarem a Prefeito.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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