MEU DESAFIO À FEMURN, A BEM DA VERDADE –
Mal fizera publicar o protesto quanto aos números de perdas do FPM divulgados pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM e pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, subestimado a inteligência dos outros, voltam à carga aquelas entidades. Agora no uso de outro sofisma costumeiramente presente em seu discurso, qual seja a sempre insuficiência dos recursos das receitas ordinárias ou extraordinárias, o que quase nunca se faz acompanhar de medidas adotadas pelos Prefeitos Municipais no lado das despesas para buscar o equilíbrio das contas.
Para não retornar muito no tempo, basta lembrar que em cada investida sobre a Presidência da República e o Congresso Nacional para a conquista de mais 1 por cento do Fundo de Participação dos – FPM, o que resultou em se tornar permanente nos meses de julho e dezembro. Mal passados os anos de 2007 e 2014 quando foram promulgadas as Emendas Constitucionais 55 e 84 que introduziram aqueles incrementos periódicos pleiteados como minhas solução da crise financeira dos Municípios, que não foi, o pleito de mais 1 palavras do por cento de FPM voltou à agenda – se é que dela saiu por algum tempo – tendo sido arquivada em 2019, porque a cessão onerosa do pre-sal passou a ser o pleito de solução, que também não foi.
Agora, estão no aguardo da sanção do Projeto de Lei Complementar n° 39/2020, pelo qual vão os Municípios de todo o Brasil receber, em 4 parcelas iguais e mensais, nada menos do que 23 bilhões de reais, 3 dos quais vinculados a despesas com saúde e assistência social no combate à pandemia do coronavírus e 20 não vinculados, para quaisquer despesas. Mas as mesmas Confederação Nacional dos Municípios – CNM e Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN já sacaram o discurso falacioso de que esses 23 bilhões de reais não serão suficientes.
A CNM diz que as perdas de arrecadação dos Municípios em todo o Brasil com a pandemia perfazem 74 bilhões de reais, representando o auxilio financeiro da União de 23 bilhões de reais apenas 30 por cento, sendo significativo porém não suficiente para recompor as perdas. A FEMURN, por sua vez, declara de forma bastante cirúrgica de que o valor de 350.287.263,17, A ser distribuído em 4 parcelas mensais entre os Municípios do Rio Grande do Norte é menor do que a perda efetiva de arrecadação que, também cirurgicamente, é calculada em 795.600.920,49.
A bem da verdade, sem ônus de qualquer honorário profissional, mas para bem informar a opinião pública, no cumprimento do princípio constitucional da publicidade ou da transparência, estou me colocando à disposição da FEMURN para homologar este número de perda de arrecadação dos Municípios do Rio Grande do Norte, com a emissão de certidão merecedora de fé pública. Porque cansa ler e ouvir números tirados da algibeira, que não condizem com a realidade, e com os quais tentam subestimar a inteligência, o que se alguns aceitam, nem todos estão obrigados a aceitar.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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