AGENDA DE TRABALHO DO PERÍODO DE 13 A 17/7/2020, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS NECESSIDADES DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS:
1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO:
1.1 – Análise de arrecadação no primeiro semestre de 2020 com base em informações prestadas pela Secretaria Municipal de Tributação;
2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ:
2.1 – Ciência de Parecer e Termo de Requisição Fiscal de documentos e informações do Cartório Extrajudicial para subsidiar conclusão de apuração de crédito tributário de ISSQN no período de janeiro de 2014 a setembro de 2019;
2.2 – Devolução de Processo Administrativo de fiscalização de ISSQN do Banco do Brasil com o Termo de Inscrição e Certidão de Dívida Ativa para ajuizamento de execução fiscal;
3 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO:
3.1 – Solução de providências pendentes em relação à implantação do Complexo Eólico Rio do Vento;
4 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI:
4.1 – Exame de material porventura recebido dos prestadores de serviços na exploração de petróleo, sob fiscalização de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
5 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE:
5.1 – Análise de arrecadação no primeiro semestre de 2020, com base em informações prestadas pela Diretoria de Tributação;
6 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA DE BARAÚNAS:
6.1 – Aguardo de subsídios para conclusão de Parecer sobre Taxa de Licença de Atividade Econômica de empresas eólicas em fase de implantação.
Natal, 12 de julho de 2020
PERFIL DE DESPESAS MUNICIPAIS POSPANDEMIA
Pode ser até que o depois demore mais ou demore menos, porém esta fase mais acentuada de propagação vai passar e, à semelhança das pessoas individualmente, das famílias, das empresas e de outras organizações, todas esferas de governo – federal, estadual e municipal – já devem estar se preparando para voltar ao normal. Que será diferente, pelo menos parcialmente, do normal de antes, porque a economia de todos foi afetada pelo coronavírus, com a redução ou a total eliminação da renda de pessoas físicas e jurídicas, refletindo na diminuição do consumo e da produção, na arrecadação tributária e na capacidade financeira do governo
Dentro deste cenário talvez vindo a ser o vírus mais forte e mais resistente a ser combatido, com mais forte presença nos Municípios, onde vive a população com todo o seu estoque de necessidades mais individuais que coletivas a bater a porta das Prefeituras Municipais, da casa dos Prefeitos e dos Vereadores. Razão pela qual o perfil das despesas e dos orçamentos municipais necessariamente vai ter que mudar e durante muito tempo, talvez no próximo mandato todo, devendo ser mais expressivamente voltado para a assistência social, sem prejuízo da saúde.
Por isso é que, mesmo a despeito do exagero com que alguns inescrupulosos alardeiam serem insatisfatórias as medidas da União em reforçar a capacidade financeira dos Municípios com as transferências diretas para os fundos de saúde e assistência social, com a compensação de perdas do FPM – do que aliás alguns serão excluídos por não terem perda em relação aos recursos recebidos no mês anterior – é possível que a cesta de ajuda financeira seja insuficiente.
Mesmo diante da ajuda proveniente do Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, objeto da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020.
Porque esses recursos estão sendo aplicados agora, quer para atender a despesas extraordinárias diretamente associadas ao combate e ao tratamento do coronavírus quer para compensar as perdas de arrecadação própria e transferida da União e do Estado para atender as despesas ordinárias com o pagamento de servidores e de fornecedores e com a manutenção com regularidade dos demais serviços também essenciais. Havendo pois os Municípios que voltarem ou iniciarem esforço de arrecadação própria, superada a fase mais crítica da capacidade dos contribuintes e de articulação na obtenção de reforço futuro por parte da União.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário