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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

 

DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA DA ECONOMIA DO ESTADO À LUZ DOS ÍNDICES DE ICMS

Ainda que provisórios os índices de ICMS para o ano de 2021 fixados pema Secretaria de Estado da Tributação, tomando por base o valor adicionado apurado nos anos de 2018 e 2019 podem servir à análise da distribuição geográfica da economia do Rio Grande do Norte. Indicando como os 10 maiores, em ordem decrescente dos respectivos índices, Natal (22,0262), Guamaré (9,2253), Mossoró (8,6389), Parnamirim (5,7059), Macaíba (2,7304), São Gonçalo do Amarante (2,5992), Macau (2,0098), Assu (1,8166), Baraúna (1,7151), João Câmara (1,3483).

O que conduz à conclusão de que aqueles 10 totalizam 57,8157, ou seja, mais da metade do valor adicionado em todo o Estado, restando, em consequência, menos de 43,0000 para o total dos demais 157 Municípios, verificando-se, pois, uma grande concentração da atividade econômica sujeita àquele imposto. Ainda que parte dela não implique em arrecadação efetiva porque tributada no destino, como é o caso da energia elétrica e do petróleo; exportada; ou excluída da tributação.

Ademais, os Municípios de Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Macaíba, que estão entre aqueles 10, perfazem um valor adicionado total de 33,0617, refletindo desta feita uma concentração de 1/3 da economia estadual na Região Metropolitana de Natal. O que se eleva a por sua vez a um total de 36,3037, somados os demais municípios que a integram, em número de 11, dentre os quais se destacam Ceará Mirim (0,9942) e São José de Mipibu (0,7785), de economias mais expressivas, ampliando mais ainda a concentração.

Somados os Municípios da Região Metropolitana de Natal, com valor adicionado total de 36,3037, com o valor adicionado de Guamaré (9,2253) e de Mossoró (8,6389), chega-se ao valor adicionado total de 54,1679, restando, em consequência para os demais 150 municípios do Estado menos de 46,000. Outrossim, merecendo observar a posição privilegiada dos Municípios produtores de energia elétrica com base em fonte eólica, dentre os quais João Câmara (1,3483), Parazinho (1,0241), São Miguel do Gostoso (0,8077), São Bento do Norte (0,7938) e Pedra Grande (0,7484).

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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