CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

DISCUTIR PLANO DE GOVERNO NA PRÉ-CANDIDATURA NÃO É PROPAGANDA ANTECIPADA –

O artigo 36-A da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997 exclui literalmente da caracterização de propaganda eleitoral antecipada as reuniões promovidas em recintos fechados para levantamento de sugestões, troca de idéias e elaboração de plano de governo de candidato a Prefeito Municipal. O que resulta em se constituir em oportunidade valiosa para os pré-candidatos iniciarem sua proximidade física com os eleitores, em que não poderá ser solicitado explicitamente o voto.

Daí podendo, inclusive, ter origem o plano de governo que deve integrar a documentação a ser apresentada no registro de candidatura, não para fazer de conta, mas para servir à conquista do voto e de orientação do mandato. Razão pela qual devem ser levadas em conta fontes legais e de conhecimento da realidade local, inclusive em compatibilidade com a competência municipal privativa, comum ou concorrente com as esferas de governo federal e estadual.

Recomendável é que, como metodologia de elaboração e sem desprezar outras, as propostas sejam agrupadas sob 4 dimensões, a saber: 1- Dimensão Física Territorial e Ambiental; 2 – Dimensão Política e Institucional; 3 – Dimensão Social e Comunitária; e 4 – Dimensão Econômica e Financeira. Em torno das quais serão detalhadas as ações respectivamente mais pertinentes, sem prejuízo de atentar que algumas ações, ainda que prioritariamente se enquadrem em uma daquelas 4 dimensões, poderão ter e terão relação com outras.

Devidamente aperfeiçoadas referidas propostas ou plano de governo poderão ser transformadas no plano plurianual a ser submetido à Câmara Municipal no primeiro ano de mandato e em consonância com o qual serão elaboradas as leis de diretrizes orçamentárias e de orçamentos anuais. Claro deve estar que referidas propostas ou plano de governo não poderão ser rígidas, podendo serem adequadas às peculiaridades ou fatos que vierem a ocorrer no decorrer do mandato.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,7970 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0140 EURO: R$ 6,0850 LIBRA: R$ 7,2990…

20 horas ago

Promotores exigem pena máxima para ex-marido de Gisèle Pelicot por dopar e estuprar mulher por anos

Os promotores do caso Gisèle Pelicot pediram a pena máxima para Dominique, o ex-marido da…

20 horas ago

Governo quer incentivar aviação regional com leilão em 2025 e foco no Norte e Nordeste

O g1 apurou que o plano faz parte do programa de concessão aeroportuária em elaboração pelo Ministério…

20 horas ago

Canetas emagrecedoras: um em cada cinco pacientes pode não responder ao tratamento, dizem especialistas

Medicamentos como Ozempic e Wegovy, popularmente conhecidos como "canetas emagrecedoras", ficaram famosas pelos resultados no…

20 horas ago

Fones de ouvido: como fazer uma limpeza completa

Dá um certo "nojinho" quando alguém fala "escuta essa música aqui" e estende o fone de…

20 horas ago

13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até sexta-feira; veja o que fazer se você não receber

O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário se…

20 horas ago

This website uses cookies.