Categories: Blog

CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

 

PROPOSTAS DE GOVERNO –

Desde muito tempo vem sendo sugerido aos partidos políticos e aos candidatos a Prefeito Municipal dispensaram atenção quanto à elaboração de planos de governo, com base nos quais deveriam disputar o voto. Porque assim estariam não apenas renovando as tradicionais e superadas práticas políticas como dando oportunidade aos eleitores de conhecimento e participação no que pretendiam realizar à frente da administração municipal.

Agora não se trata de mera faculdade, sendo de exigência para instruir o registro de candidatura, como dispõe o inciso IX do parágrafo primeiro do art. 11 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997), acrescentado pela Lei n° 12.034/2009. Por isso é recomendável que já na fase de pré-candidatura sejam discutidas idéias e sugestões com os eleitores, de preferência em reuniões com grupos de interesse coletivo por localidades ou por temas, o que aperfeiçoado poderá se constituir nas propostas ou planos de governo submetidos à Justiça Eleitoral.

Afinal de contas, constituem-se na primeira manifestação de um planejamento que poderá se tornar no PPA – Plano Plurianual a que estão obrigados União, Estados, Distrito Federal e Municípios, do que devem constar diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital (investimento) e de duração continuada. Complementando-se com as Leis de Diretrizes Orçamentárias e com as Leis de Orçamento Anuais, compondo assim as mínimas peças obrigatórias do planejamento público.

Por isso as propostas ou planos de governo submetidos devem abordar de forma integrada e compatível com a realidade local os aspectos físico-territoriais-ambientais; econômico-financeiros; sociais e comunitários; e político-institucionais. Desdobrando-se em metas voltadas, por exemplo, para (a)o uso e ocupação do solo e exploração com preservação dos recursos naturais; (b) o fortalecimento das finanças públicas em compatibilidade com o estímulo às atividades econômicas privadas, com geração de emprego e de renda; (c) a concretização dos direitos sociais de educação, saúde e assistência social; e (d) adoção de estrutura governamental com o menor custo possível e maior efetividade, com participação popular.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

Ozempic: Anvisa torna obrigatória a retenção de receita para compra de canetas emagrecedoras

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nessa quarta-feira (16) que será obrigatória a retenção…

18 horas ago

13º para aposentados e pensionistas do INSS: veja como consultar os valores

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS já podem consultar o valor do benefício…

18 horas ago

Filhos de gerente de banco são investigados por arrastão em bar na Zona Sul de Natal

Dois irmãos, que são filhos de um gerente de banco em Natal, estão sendo investigados por…

18 horas ago

China convoca reunião do Conselho de Segurança da ONU para falar de tarifas e acusa governo Trump de ‘bullying’

A China enviou uma carta para todos os 193 Estados-membros das Nações Unidas para convocá-los para uma…

18 horas ago

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8670 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0820 EURO: R$ 6,6310 LIBRA: R$ 7,7590 PESO…

18 horas ago

Homem trans é morto a facadas após discussão com vizinho em Mossoró

Um homem trans, de 22 anos de idade, foi morto a facadas na manhã dessa…

18 horas ago