A SAÍDA DA PETROBRÁS NO PLANO DE GOVERNO DE CANDIDATOS A PREFEITO –
Como reiteradamente tem sido abordado, para registro de candidaturas a Prefeito Municipal, assim como a Governador do Estado e a Presidente da República, a Lei Eleitoral (Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997), exige, ao lado de outros documentos, a apresentação de propostas ou plano de governo. Razão pela qual este é um documento que deve ser elaborado não para fazer de conta, mas para servir de apoio ao esforço de conquista do voto dos eleitores e de orientação do mandato, a ser discutido e contar com a participação dos eleitores no seu acabamento desde a fase de pré-candidatura.
Bem assim deve levar em conta fontes legais e de conhecimento da realidade local, das quais devem ser extraídas as necessidades cujo atendimento deve ser proposto em compatibilidade com os recursos disponíveis e capazes de serem captados para tal fim. Daí porque também não pode ser esquecido o conhecimento da competência municipal privativa, comum ou concorrente com as esferas de governo federal e estadual, como previsto na Constituição Federal, na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Município, assim como dos aspectos históricos e geográficos locais.
A realidade conjuntural dos Municípios produtores de petróleo e gás natural em face da desativação da Petrobrás e da consequente transferência de seus ativos para produtores independentes não pode deixar de constar do plano de governo. Até porque interessa aos Municípios sob vários aspectos, como do emprego de mão de obra, da compra de mercadorias e serviços e das receitas públicas, diante do que os Municípios devem assumir postura proativa e não ficar a reboque de outrem, nem mesmo do Governo do Estado.
Razão pela qual, para o plano de governo dos candidatos a Prefeito Municipal desses Municípios este é tema a assumir prioridade, sendo não apenas propostas como discutidas com a população as medidas que os candidatos têm para o enfrentamento desta situação. Até porque, por menos expressivo que possa parecer, há o que ser feito pela administração local no sentido de estimular os produtores independentes no sentido da oferta de emprego para a mão de obra, para a compra de mercadorias e serviços e para a recuperação das perdas de arrecadação.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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