CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

PLANO DE GOVERNO DE CANDIDATOS A PREFEITO –

Para registro de candidaturas a Prefeito Municipal, assim como a Governador do Estado e a Presidente da República, a Lei Eleitoral (Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997), exige, ao lado de outros documentos, a apresentação de propostas ou plano de governo. Razão pela qual este é um documento que deve ser elaborado não para fazer de conta, mas para servir de apoio ao esforço de conquista do voto dos eleitores e de orientação do mandato, sendo sua discussão permitida já na fase de pré-candidatura.

Bem assim deve levar em conta fontes legais e de conhecimento da realidade local, das quais devem ser extraídas as necessidades cujo atendimento deve ser proposto em compatibilidade com os recursos disponíveis e capazes de serem captados para tal fim. Daí porque também não pode ser esquecido o conhecimento da competência municipal privativa, comum ou concorrente com as esferas de governo federal e estadual, como previsto na Constituição Federal, na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Município, assim como dos aspectos históricos e geográficos locais.

Recomendável é que, como metodologia de elaboração e sem desprezar outras, as propostas sejam agrupadas sob 4 dimensões, a saber: 1- Dimensão Física Territorial e Ambiental; 2 – Dimensão Política e Institucional; 3 – Dimensão Social e Comunitária; e 4 – Dimensão Econômica e Financeira. Em torno das quais serão detalhadas as ações respectivamente mais pertinentes, sem prejuízo de atentar que algumas ações, ainda que prioritariamente se enquadrem em uma daquelas 4 dimensões, poderão ter e terão relação com outras.

Devidamente aperfeiçoadas referidas propostas ou plano de governo poderão ser transformadas no plano plurianual a ser submetido à Câmara Municipal no primeiro ano de mandato e em consonância com o qual serão elaboradas as leis de diretrizes orçamentárias e de orçamentos anuais. Claro deve estar que referidas propostas ou plano de governo não poderão ser rígidas, podendo serem adequadas às peculiaridades ou fatos que vierem a ocorrer no decorrer do mandato.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 6,1080 DÓLAR TURISMO: R$ 6,3480 EURO: R$ 6,2710 LIBRA: R$ 7,4770 PESO…

9 horas ago

Motociclista morre após bater em carro na Zona Leste de Natal

Um motociclista morreu em um acidente envolvendo um carro na madrugada desta sexta-feira (10), por…

9 horas ago

Juiz eleitoral determina cassação do prefeito e da vice-prefeita de Francisco Dantas por abuso de poder político e econômico

Menos de 10 dias após a posse nos cargos, a Justiça Eleitoral do Rio Grande…

9 horas ago

Mudanças podem fazer Instagram e Facebook virarem novos ‘X’ e até inibir liberdade de expressão, dizem especialistas

As recentes mudanças anunciadas pela Meta na moderação de conteúdo, que a empresa diz que servirão…

9 horas ago

Janeiro Seco: como a prática de parar de beber no início do ano pode impactar a saúde

Uma oportunidade para repensar hábitos, a relação com a bebida e promover melhorias na saúde.…

9 horas ago

Meta: Ministros levam a Lula proposta de Frente Internacional contra Desinformação

A primeira reunião do governo Lula para debater as mudanças anunciadas pela Meta, dona do Facebook,…

9 horas ago

This website uses cookies.