HÁ ISS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS EM TODOS OS MUNICÍPIOS –

Expressivo aumento nos valores das tarifas cobradas pelos serviços bancários tem ocorrido frequentemente, seja pela prestação de serviços autônomos não associados diretamente a operações de crédito, seja pela prestação de serviços associados a operações de crédito. Se naquelas – a exemplo de abertura de contas, de fornecimento de extratos – não há cobrança de IOF, nas de contratação de crédito há cobrança de IOF conjuntamente com a cobrança de ISS, a título de TAC – Tarifa de Abertura de Crédito.

Os próprios altos executivos de grandes instituições bancárias e financeiras têm declarado que parte importante do resultado daqueles tem origem em receitas que não dependem do ciclo do crédito, como tarifas e seguros. O que tem ajudado a atravessar o pior momento da crise econômica, registrando a imprensa especializada que a participação dessas receitas no resultado das instituições bancárias têm aumentado, enquanto as típicas de operações de crédito apresentam queda.

Até mesmo os bancos oficiais, entre os quais o Banco do Brasil, apontam o aumento de receitas com a prestação de serviços como estratégia de melhoria da rentabilidade. Destacam ter sido mais visível o aumento com cartões que passaram a ser operados em praticamente toda a cadeia de estabelecimentos, inclusive nos Postos de Serviço das mais diferentes modalidades e nos Correspondentes de Instituições Financeiras popularmente denominados de Correspondentes Bancários.

Todos os serviços prestados pelas instituições bancárias e financeiras e sua consequente cobrança de tarifas do público usuário estão sujeitos à incidência do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a que correspondem o item 15 e subitens 15.01 a 15.18 da lista anexa à Lei Complementar n. 116. Daí porque para também vencerem a crise de suas receitas, não deixa de ser recomendável que os Municípios deem prioridade à fiscalização e cobrança daquele imposto junto às instituições bancárias e financeiras, bastando dizer que um Posto de Serviços em qualquer Município de pequeno e médio porte tem receitas de serviços numa média mensal entre 15 mil e 20 mil reais.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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