ENERGIA EÓLICA EM CAIÇARA DO RIO DO VENTO –
Além do Complexo Eólico Rio do Vento, que compreende o seu território e de Municípios vizinhos, o Município de Caiçara do Rio do Vento servirá de base física para outros empreendimentos cujos requerimentos de licença ambiental se encontram em curso. Assim é que aerogeradores, subestações, linhas de transmissão e outros equipamentos ali estarão sendo implantados, tendo em vista a geração e transmissão de energia elétrica.
O que recomenda medidas de natureza fiscal e tributária, não apenas para concretizar o efetivo exercício do poder de policia administrativa de competência municipal. Como também para realizar a arrecadação das receitas que lhe são de direito, o que não pode ser olvidado, quer tendo em vista a melhoria de sua capacidade financeira quer em observância às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Porquanto os empreendimentos ensejam fatos geradores de Taxas de Licença de Localização e de Obras, assim como de ITIV – Imposto de Transmissão Inter Vivos dos contratos de direito real de superfície de terras de longo prazo que deverão ser registrados em cartório e de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na fase de implantação. Enquanto na fase de operação ou de geração de energia deve ser cobrada taxa de atividade econômica anual (alvará), em valores expressivos porque em conformidade com a capacidade econômica.
Ainda passando o Município a desfrutar de maiores índices de distribuição anual do ICMS decorrente do valor adicionado da venda de energia elétrica. Pois, ainda que o Estado não faça jus à cobrança deste imposto, cujo fato gerador ocorre no destino ou no consumo e não na origem, o valor adicionado acrescido nos Municípios pela geração da energia possibilitará a estes o crescimento dos índices de distribuição anual do ICMS.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário