ISS DAS TARIFAS BANCÁRIAS –

Pesquisa recente levada a efeito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) comparou os valores de tarifas cobradas pelos maiores bancos (Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander), constatando que em 70 pacotes de serviços o aumento médio praticado no período dos últimos 2 anos foi de quase 20 por cento. Se este resultado recomenda cuidados dos clientes de serviços bancários, com menor razão não é de se recomendar cuidado da fiscalização tributária municipal.

Pois sejam prestados por agências e postos dos próprios bancos ou por correspondentes bancários, esta prestação de serviços hoje se faz presente em Municípios de maiores ou menores portes. De São Paulo, Capital, de mais numerosa população, a Serra da Saudade, em Minas Gerais, de menos numerosa população em todo o território nacional. Em consequência do que é possível afirmar, sem medo de errar, que em todos os Municípios há ISS – Imposto Sobre Serviços a cobrar de prestação de serviços bancários, com regularidade mensal.

Pode ser que esta arrecadação não possibilite valores capazes de financiar grandes investimentos municipais – como no Município de Apodi onde foi construída uma infraestrutura de feira livre de aproximadamente 700 mil reais, obtido em fiscalização levada a efeito em uma única agência bancária.

Mas possibilita valores de média ou de pequena expressão a serem aplicados em despesas de custeio, com aquisição de material de expediente, combustível e outros itens do consumo diário da Prefeitura Municipal. Porque todos os dias, em todos os Municípios agências, postos e correspondentes bancários estão prestando serviços à população cobrando tarifas que estão sujeitas à incidência do ISS, podendo mesmo se dizer que a prestação de serviços bancários, ao lado da prestação de serviços de cartórios são as fontes de receita municipal mais regulares.

Daí porque esta pesquisa tem o condão de orientação aos clientes dos serviços bancários, sujeitos que estão ao pagamento de tarifas, mesmo que não lhes assista possibilidade de escolha, porque está-se diante de um oligopólio. Mas também às Prefeituras Municipais não apenas de Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim, Macaíba, Caicó, Assu e Currais Novos, mas de Municípios de todos os portes.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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