ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL –

Ainda que aparentemente seja colocada em oposição à ordem jurídica, a ordem econômica deve ser compreendida como parte daquela. Composta por princípios e regras jurídicas, que viriam a ser incorporados à linguagem do direito a partir da primeira metade do século XX, sob a indiscutível influência da Constituição de Weimar, de 1919.

Muito embora não seja desprezível a contribuição da Constituição Mexicana de 1917, ao dedicar longo capítulo à definição de princípios aplicáveis ao trabalho e à previdência social, sem, contudo, institucionalizá-los, remetendo para o Congresso da União a edição de leis nesse sentido.

Como também não podem ser olvidados atos executivos e legislativos editados em vários países que tiveram por objetivo estabelecer disciplinamento das atividades econômicas. Dentre os quais merece ser apontado o Decret d’Allard, de 2-17 de março de 1791, em cujo art. 7° foi determinado que, a partir de 1° de abril daquele ano, seria livre a qualquer pessoa a realização de qualquer negócio ou o exercício de qualquer profissão, arte ou ofício que lhe aprouvesse. Sendo contudo ela obrigada a munir-se de uma “patente” (imposto direto).

Também no Brasil, com relação à ordenação da atividade financeira, veio a ser editada, ainda no século XIX, a Lei n° 1.083, de 22 de agosto de 1.860 – a que poder-se-ia se referir como nossa primeira lei bancária -, regulamentada pelo Decreto n° 2.711, de 19 de dezembro de 1.860, sucedido pelo Decreto n° 370, de 2 de maio de 1.890. Sem deixar de observar que antes, em 3 de janeiro de 1.848, haviam sido editados a Resolução n° 172, do Conselho do Império e o Decreto n° 575, de 16 de janeiro de 1 849.

Impossível sendo deixar de mencionar ainda a Lei de 1.810, na França, sobre estabelecimentos incômodos, insalubres e oerigosos; em 1.819, na Inglaterra, a regulamentação sobre emprego de crianças na indústria algodoeira e ainda na França, em 1.814, a Lei sobre trabalho infantil.
Assim como, posteriormente, tendo em vista o abastecimento de gêneros alimentícios, foram editadas as granger laws, que deram origem ao caso Munn x Illinois, julgado pela Corte Suprema em 1.876. Seguindo-se a Lei Sherman, em 1.890, a levar o Estado a intervir no processo econômico.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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