CARGA TRIBUTÁRIA X SERVIÇOS PÚBLICOS –
Frequentes são as reações negativas sobre aumento de impostos no Brasil, sob a alegação de que a carga tributária já é elevada e inibe o crescimento econômico. O que não se faz acompanhar de números e evidências, pois a carga tributária brasileira medida pela Receita Federal atingiu 32,7% do PIB em 2018, último ano de divulgação da estatística.
Em relação aos países da OCDE (grupo das nações mais desenvolvidas), com carga tributária média de 34,2% do PIB, o Brasil está num patamar moderado, podendo, entretanto, em relação aos emergentes ser considerada de fato elevada. De vez que têm índices inferiores ao nosso o Colômbia (16,1%), China (20,1%), Índia (20,5%), México (23,7%) e Chile (26,3%), China (20,1%), sendo exceção a Coréia do Sul (33,6%).
Tais números, contudo, comportam interpretação e contexto, eis que o México, por exemplo, tem uma arrecadação expressiva de royalties de petróleo não considerada na carga tributária, não possui um programa de seguro-desemprego abrangente nem um sistema de saúde universal como é o SUS. Ou seja, reduzida carga de serviços e benefícios públicos convive com muita arrecadação da exploração de petróleo, o que lhe dar espaço para reduzida tributação, mas ainda assim experimenta um baixo crescimento.
É inegável, entretanto, a percepção da existência de elevada injustiça tributária no Brasil, onde, por exemplo, não há incidência de IPVA sobre bens móveis de luxo, como lanchas, jatos, helicópteros e iates. O que similarmente ocorre no IPTU, cuja progressividade é pouco utilizada pelos Municípios e existem muitas isenções descabidas, razão pela qual é de se exigir essas correções em nome da justiça fiscal.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário