Permitimo-nos, mais uma vez, lembrar às Prefeituras Municipal que tenham necessidade de atualizar o Código Tributário do Município que esta matéria deverá ser encaminhada à Câmara Municipal, discutida e aprovada, sancionada e publicada pelo Poder Executivo ainda dentro do corrente ano de 2022, para ser aplicada a partir do ano de 2023, transcorridos 90 dias de sua publicação, em face das exigências das alíneas “b” e “c”, do inciso III, do art. 150 da Constituição Federal.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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