Categories: Blog

CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

O IPVA NO MUNICÍPIO DE EXTREMOZ –

Que não se imagine que o título sugere a mudança de competência do IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores dos Estados para o Municípios. Senão que estes podem e devem fazer esforço no sentido de melhorar sua participação na arrecadação daquele Imposto. Pois já que a Constituição Federal atribui aos Municípios 50 por cento da arrecadação do IPVA aos Municípios onde os veículos são registrados e emplacados, é possível aos Municípios fazerem a melhoria de sua arrecadação.

Procurando transferir para lá o registro ou emplacamento de veiculos que sendo de propriedade de pessoas físicas e jurídicas que mesmo tendo aí domicilio civil ou fiscal mantém seu registro ou emplacamento em outros Municípios.
O que acontece por várias hipóteses, dentre as quais podem ser apontadas a de compra de veiculos de proprietários anteriores com domicilio civil ou fiscal em outros Municípios. Bem como a de pessoas físicas e jurídicas que têm duplo domicilio civil ou fiscal – inclusive nos Municípios onde são utilizados com frequência – mas os registram e emplacam em outros onde também têm domicilio civil ou fiscal.

Enquanto isso são utilizadas e consumidas as vias urbanas e rurais, bem como agredindo o meio ambiente dos Municípios onde permanecem mas os 50 por cento da arrecadação vão para os Municípios onde são registrados e emplacados. Para tanto podem os Municípios incluir em seus Códigos Tributários uma redução percentual na cobrança do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana por cada veículo de propriedade do mesmo contribuinte. Em consequência do que haverá uma expressiva melhoria na participação da arrecadação do IPVA, o que mais do que compensa a redução no IPTU, de vez que este é dos mais baratos cobrados pelos Municípios, ao passo que o IPVA é dos mais caros cobrados pelos Estados.

Com a adoção das placas do Mercosul, deixou de existir uma outra vantagem, qual fosse a das placas dos veículos em circulação pelas rodovias estaduais e interestaduais ostentando os nomes dos Municípios a propiciar o conhecimento a divulgação deles, constituindo-se em atração a visitantes. O que poderia se fazer associado a fatos, acontecimentos e festas cívicas, religiosas e sociais para as quais há também o interesse dos Municípios, a exemplo de Mossoró com o 30 de Setembro e o São João; Caicó com o Carnaval e a Festa de Santana; Assu, com o São João; Santa Cruz com o Santuário de Santa Rita de Cássia, dentre muitos outros. Mesmo assim, vale a pena o incentivo, tanto que no Município de Extremoz ele é utilizado e com percentual elevado.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8010 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0380 EURO: R$ 6,0380 LIBRA: R$ 7,2480 PESO…

1 dia ago

Capitania dos Portos limita número de passageiros em embarcações de passeio nos parrachos de Rio do Fogo e Touros

A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte divulgou nesta quinta-feira (21), a publicação…

1 dia ago

Natal em Natal: Árvore de Ponta Negra será acesa nesta sexta-feira (22)

O Natal em Natal 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (22) com o acendimento da árvore natalina de…

1 dia ago

Faz mal beber líquido durante as refeições? Segredo está na quantidade e no tipo de bebida

Você já ouviu que beber algum líquido enquanto come pode atrapalhar a digestão? Essa é…

1 dia ago

Alcione, Flávio Andradde e Festival DoSol: veja agenda cultural do fim de semana em Natal

O fim de semana em Natal tem opções diversas para quem deseja aproveitar. Alcione e Diogo Nogueira…

1 dia ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- O potiguar Felipe Bezerra conquistou o bicampeonato mundial de jiu-jitsu em duas categorias, na…

1 dia ago

This website uses cookies.