O contribuinte que quiser aumentar a restituição ou diminuir o pagamento de Imposto de Renda tem até o dia 31 para doar 6% do tributo a ações de proteção à criança e ao adolescente. O valor vale para pessoas físicas. No caso de empresas, é possível doar até 1% do tributo.

As pessoas físicas que fizerem a doação a partir de 1º de janeiro continuarão a ter direito ao desconto, mas o abatimento será reduzido para 3%. Somente fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente podem receber as doações. As entidades devem estar credenciadas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A doação incentivada vale exclusivamente para pessoas físicas que preencherem a declaração do Imposto de Renda no modelo completo. No caso das pessoas jurídicas, o mecanismo só pode ser usado por empresas que declaram pelo lucro real, o que restringe as doações a companhias de grande porte.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *