O contribuinte que quiser aumentar a restituição ou diminuir o pagamento de Imposto de Renda tem até o dia 31 para doar 6% do tributo a ações de proteção à criança e ao adolescente. O valor vale para pessoas físicas. No caso de empresas, é possível doar até 1% do tributo.
As pessoas físicas que fizerem a doação a partir de 1º de janeiro continuarão a ter direito ao desconto, mas o abatimento será reduzido para 3%. Somente fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente podem receber as doações. As entidades devem estar credenciadas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A doação incentivada vale exclusivamente para pessoas físicas que preencherem a declaração do Imposto de Renda no modelo completo. No caso das pessoas jurídicas, o mecanismo só pode ser usado por empresas que declaram pelo lucro real, o que restringe as doações a companhias de grande porte.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8010 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0380 EURO: R$ 6,0380 LIBRA: R$ 7,2480 PESO…
A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte divulgou nesta quinta-feira (21), a publicação…
O Natal em Natal 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (22) com o acendimento da árvore natalina de…
Você já ouviu que beber algum líquido enquanto come pode atrapalhar a digestão? Essa é…
O fim de semana em Natal tem opções diversas para quem deseja aproveitar. Alcione e Diogo Nogueira…
1- O potiguar Felipe Bezerra conquistou o bicampeonato mundial de jiu-jitsu em duas categorias, na…
This website uses cookies.