O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) suspende, a partir desta segunda-feira (23) o atendimento presencial em todas as unidades do Estado. De acordo com o órgão, a medida foi tomada após decreto publicado pelo Governo e segue as determinações das autoridades sanitárias na busca pela diminuição da circulação de pessoas em espaços públicos e coletivos, para reduzir a disseminação do novo coronavírus – o Covid-19 – no Estado. Ela vale por tempo indeterminado.
A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) vencida desde 19 de fevereiro de 2020 terá prazo prorrogado, para fins de fiscalização. Porém os prazos para pagamento do licenciamento e do IPVA 2020 estão mantidos.
Durante esse período, ainda de acordo com o órgão, a população pode utilizar alguns serviços online, disponíveis no site. É possível fazer a Segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), solicitação da Permissão Internacional para Dirigir, emissão de boletos referentes ao licenciamento e IPVA 2020. Quem desejar, também pode baixar o Aplicativo Carteira Nacional de Transito para fazer uso da CNH Digital.
O Detran ressalta que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2019 continua válido, não sendo necessário, até o momento, nenhum condutor de veículo portar o documento 2020. O motorista, porém, ainda precisa cumprir as datas de pagamentos, retirando os boletos no site do órgão, no ícone Veículos, e ficar atento ao prazo de pagamento do CRLV 2020 e a validade de cada CRLV 2019. A placas finais 1 e 2 podem usar o CRLV 2019 até setembro; 3, 4, e 5 até outubro; 6, 7, e 8 até novembro; 9 e 0 até dezembro. Para ter o CRLV 2020, é preciso pagar a taxa de envio dos Correios.
A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) vencidas desde 19 de fevereiro de 2020 estão com prazo prorrogado por tempo indeterminado para fins de fiscalização. Além disso, o prazo para o processo de habilitação do candidato foi ampliado de 12 para 18 meses, inclusive para os processos administrativos já em trâmite. Em relação aos documentos de veículos, para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, o prazo para o proprietário realizar a expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020 e o prazo para registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.
Também estão interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de Habilitação e para identificação do condutor infrator. Enquanto durar esta deliberação, os atendimentos presenciais relativos a esses casos estão paralisados nas unidades do Detran.
Fonte: G1RN
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