PORTARIA 003/2020 – COM/URG
Considerando a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;
Considerando o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando os termos da Portaria 02/2020 – COM/URG de 19 de março de 2020;
O Comodoro do IATE CLUBE DO NATAL e o Presidente do ConselhoDeliberativo, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando a gravíssima crise de pandemia mundial do COVID-19, que dispensa maiores apresentações; a imensa responsabilidade social que o Clube tem para com seus sócios e a comunidade; bem como todas as orientações e determinações emanadas das diversas autoridades sanitárias municipais, estaduais e federais, decidem:
1 – A sede principal de Santos Reis e a sede campestre da Lagoa do Bonfim permanecerão fechadas a partir desta data e pelo prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de prorrogação ou antecipação do funcionamento, a depender das orientações dos órgãos competentes.
2 – Será mantido um sistema de contingenciamento da equipe de marinharia e segurança, em sistema de rodízio,sendo vedada a participação de qualquer colaborador com 60 (sessenta) anos de idade ou mais, bem como qualquer deles que apresente sintomas que levem à suspeição de contaminação pelo coronavírus.
3 – Os casos emergenciais que envolvam chegada de tripulantes nacionais e/ou estrangeiros, salvaguarda da vida humana ou segurança das embarcações fundeadas, serão resolvidos caso a caso pela Comodoria ou Diretoria.
4 – Fica proibido o acesso dos sócios as referidas sedes, exceto os que estão com barcos em vagas molhadas (pier e flutuante) ou atracados no Rio Potengi, o que poderão ter acesso a referida embarcação sozinhos ou através de seus marinheiros para fins de verificação do estado da referidas embarcações.
5 – Fica também proibido a entrada de qualquer prestador de serviço contratado por sócio para realizar manutenção em sua embarcação, exceto as manutenções urgentes que serão analisadas e autorizadas, caso a caso, pela Comodoria, Diretoria ou pelo Presidente do Conselho;
6 – A CPRN (Capitania dos Portos do RN), Polícia Federal, Receita Federal e ANVISA permanecem com livre acesso às dependências das duas sedes, a fim de que exerçam as suas respectivas funções institucionais determinadas por lei, observadas as cautelas sanitárias em vigor.
Natal-RN, 04 de abril de 2020
KALEB CAMPOS FREIRE Comodoro ALBERTO SEREJO GOMES