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Uma preocupação Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte é quanto aos critérios de segurança para a realização dos eventos eventos juninos, que acontecem no estado neste período. No Rio Grande do Norte, o Parecer Técnico nº 004/10 da corporação, que regulamenta todas as festas temporárias como o Carnaval, Carnatal e Reveillon também é responsável em estabelecer critérios de segurança para as festas juninas. O documento traz as condições mínimas necessárias para a realização de eventos, bem como as providências a serem tomadas por seus organizadores, indispensáveis à segurança do público. Os organizadores são os responsáveis diretos pelas providências indispensáveis à segurança do público sob pena de responderem ações cíveis e penais.

Os responsáveis pela organização de eventos deverão comparecer ao SERTEN do CBMRN, para proceder à tramitação da documentação prevista neste parecer técnico e demais que lhes forem solicitadas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de realização do evento. Já a solicitação da vistoria deve ser feita, no mínimo, com 48 (quarenta e oito horas) de antecedência ao evento ficando a liberação para realização do evento sujeita ao estrito cumprimento do projeto aprovado. Alguns eventos são interditados em função da ausência de prazos para correções de não conformidades, da exposição do público alvo a um ambiente de risco potencial, e a falta de tempo para trâmites operacionais e administrativos.

Os interessados em obter informações sobre a documentação necessária para a realização de um evento temporário, no período junino, podem obter pelo telefone 3232-9997, do Serviço Técnico de Engenharia do CBMRN.

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