A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão do pagamento retroativo de auxílio-moradia dos desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A decisão é do ministro João Otávio de Noronha, corregedor Nacional de Justiça, através de liminar, proferida nessa quinta-feira (5). Dentro os argumentos que embasam a determinação, Noronha alega o prejuízo aos cofres públicos.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ia pagar auxílio-moradia retroativo referente a cinco anos aos magistrados do Estado. Através de nota, o Poder confirmou o pagamento, no entanto não revelou os valores, nem quanto o montante vai impactar nos cofres públicos. Atualmente os magistrados recebem R$ 4.380 por mês.
Na mesma nota, o Tribunal de Justiça se ateve a dizer que as quantias pagas estarão disponíveis no final do mês, no Portal da Transparência.
A Corregedoria determina que o TJRN suspenda “imediatamente qualquer pagamento retroativo amparado pelo ato suspenso pela presente decisão, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente sua manifestação, inclusive remetendo cópia integral do processo que originou o julgado”.
Na determinação, o ministro João Otávio de Noronha argumenta que o pagamento do auxílio-moradia retroativo contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O fato ensejou a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça no caso.
O ministro alega ainda que o pagamento pode acarretar em danos ao orçamento do próprio Tribunal de Justiça do RN. “O pagamento de auxílio-moradia retroativo sem dotação orçamentária, ou ainda, com remanejamento de orçamento, pode acarretar sérios danos na administração do Tribunal que, como de todo o País, sofreram contingenciamento em seus orçamentos”, diz João Otávio de Noronha na decisão.
O Governo do Estado abriu crédito suplementar de R$ 41, 2 milhões para o Tribunal de Justiça. O crédito foi viabilizado através do decreto 27.436, que diz que os recursos são destinados à “Operacionalização e Manutenção das Atividades do Poder Judiciário”.
De acordo com a publicação, o montante é proveniente ao superávit financeiro do Imposto sobre a Produção e Circulação de Mercadoria (ICMS).
Fonte: G1RN
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