Em novo decreto publicado para tentar conter o aumento dos casos de internação pela Covid-19 em Natal e região metropolitana, a prefeitura da capital determinou fechamento de bares e restaurantes a partir das 22h, proibiu venda de bebidas alcoólicas a partir desse horário até às 6h e ainda determina a realização de trabalho remoto em órgãos públicos e empresas privadas, quando possível.
“Desde a chegada da Covid-19 no Município do Natal, inúmeros sacrifícios foram feitos pela população como um todo, ocasionando lesões econômicas, sociais e psicológicas, sacrifícios esses que correm o risco real de inutilização caso não seja tomada alguma medida enérgica“, diz o decreto assinado pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB), em suas considerações.
O novo decreto ainda mantém os protocolos que determinam a adoção de medidas sanitárias como higienização, distanciamento social e demais medidas previstas nos decretos anteriores, mas com observância às novas restrições, bem como às novas especificações de horário dos estabelecimentos..
Conforme o texto, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas entre as 22h e as 6h – inclusive em supermercados e lojas de conveniência. No mesmo horário, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços e ambientes públicos.
Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares deverão encerrar o atendimento ao público às 22h, com o encerramento de suas atividades operacionais até, no máximo, as 23h. Para o serviço de entrega domiciliar, sem consumação no local, os estabelecimentos poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário, “desde que não seja para a comercialização de bebidas alcoólicas”.
O município ainda reforçou que segue proibida realização de festas, shows e eventos comerciais, bem como eventos comemorativos em ambientes fechados, públicos ou privados.
“Fica vedada a entrada e permanência, em hospitais públicos ou privados, de pessoas estranhas ao quadro funcional da respectiva unidade, à exceção de pacientes, acompanhantes e profissionais que trabalhem no local”, ressalta.
Ainda conforme o novo decreto, as repartições públicas deverão disciplinar o trabalho remoto, sempre que for possível e aplicável, a não ser em caso de serviços essenciais ou atividades em que o trabalho remoto se demonstre inviável.
“O setor privado deverá, de igual maneira, priorizar o trabalho remoto – sempre que for possível e aplicável”, diz o decreto, que também reforça a obrigatoriedade do uso de máscara.
A fiscalização das medidas caberá ao núcleo municipal formado pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde e outras secretarias municipais. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser fechados e multados em até R$ 20 mil.
“Após a interdição do estabelecimento, a autoridade deverá encaminhar relatório do auto de interdição ao Ministério Público Estadual para apurar a ocorrência de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano”.
Decreto segue recomendação
O decreto municipal seguiu recomendação feita pelo governo do estado na sexta-feira (19) para que prefeituras determinassem fechamento de bares e restaurantes a partir das 22h. Nesta segunda-feira (22), o prefeito Álvaro Dias chegou a anunciar que também proibiria as apresentações de música ao vivo nos estabelecimentos, mas voltou atrás.
Nem governo nem prefeituras seguiram a recomendação do comitê científico do estado de voltar a suspender aulas presenciais nas escolas privadas.
O estado enfrenta uma alta de internações por Covid-19, com mais de 90% de ocupação dos leitos na rede pública e privada, especialmente na região metropolitana de Natal. A Universidade Federal do Rio Grande do Norte confirmou a presença de pelo menos duas novas variantes do vírus, originadas no Amazonas e no Rio de Janeiro no estado.
Nessa segunda-feira (22), o estado ultrapassou o número de 160 mil pessoas infectadas com a doença desde o início da pandemia e chegou a 3.498 mortes por Covid-19.
Fonte: G1RN