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Demolição do Hotel Reis Magos chega a 30% em Natal

Hotel está sendo demolido em Natal — Foto: Leonardo Erys/G1

A demolição do Hotel Reis Magos, na zona Leste de Natal, atingiu 30% da sua totalidade uma semana depois do início dos trabalhos. A informação foi confirmada nesta terça-feira (15) por Alexandre Duarte, proprietário do Grupo Duarte, que faz as operações para a derrubada da estrutura. O grupo foi contratado pela Hotéis Pernambuco S/A, empresa dona do Hotel Reis Magos.

Segundo Duarte, não houve atrasos e a previsão inicial de 20 dias para finalizar a demolição – que foi iniciada no dia 8 de janeiro – segue no prazo estipulado. “A gente já atingiu 30% da demolição e o período estimado é o de 20 dias mesmo. A previsão é que a gente conclua toda a demolição em 20 dias e, consequentemente, iniciamos a retirada do material”, disse ele.

De acordo com o empresário, depois da derrubada, serão necessários mais 60 dias para a limpeza do terreno. “Todo o resíduo da demolição vai ser destinado a uma usina de reciclagem, que é da própria empresa. A gente faz o tratamento desse resíduo e depois bota ele no mercado da construção civil novamente”, explicou. A usina fica em São José de Mipibu, na região Metropolitana.

A demolição tem sido feita com duas escavadeiras e seis profissionais trabalhando diariamente. “A gente já andou bem. Todo o material que está sendo demolido está sendo usado para base, para poder dar altura, e, na sequência, continuar a demolição”, explicou Alexandre Duarte.

A empresa Hotéis Pernambuco S/A, proprietária do hotel, no entanto, ainda não sabe o que será feito no local após a demolição. O advogado do grupo, João Vicente Gouveia, disse no último dia 8 que a empresa vai esperar a definição do novo Plano Diretor de Natal para definir qual empreendimento será erguido no lugar do antigo Hotel Reis Magos.

A demolição

A demolição teve início no dia 8 de janeiro, após prefeitura emitir um alvará a favor empresa proprietária do imóvel, autorizando a derrubada do prédio, já que o governo do Estado não concluiu o processo de tombamento no prazo previsto.

No dia 19 de dezembro passado, o desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), permitiu que a Prefeitura de Natal autorizasse a demolição das ruínas do edifício, caso o Poder Executivo Estadual não tomasse uma decisão sobre o tombamento do prédio em um prazo máximo de 15 dias. A decisão atende a uma solicitação do Município.

Na noite de terça-feira (7), o Governo do Rio Grande do Norte informou ao TJ que o prazo de 15 dias, determinado pelo desembargador para concluir o processo administrativo de tombamento, era insuficiente. A prefeitura da capital interpretou, então, que estava liberada para autorizar que a empresa demolisse a estrutura.

Na decisão inicial, o desembargador Vivaldo Pinheiro havia feito a seguinte determinação: “Defiro a tutela de urgência requerida, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo improrrogável de 15 dias, a contar da ciência desta decisão, conclua o Processo de Tombamento Provisório nº 299996/2013. Em caso de descumprimento, o Município de Natal está autorizado, desde já, obedecendo os trâmites legais, a expedir o competente Alvará de Demolição do antigo Hotel dos Reis Magos, em favor da empresa Hotéis Pernambuco S/A, proprietária do imóvel, a qual executará às suas expensas o ato demolitório”, disse o magistrado na sentença.

O hotel

Fechado há quase duas décadas e meia, o Instituto dos Amigos do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural e da Cidadania solicitou, em 2013, ao município de Natal, ao Estado do Rio Grande do Norte e à União Federal o tombamento do prédio. Houve abertura dos processos administrativos nas três instâncias, causando o tombamento provisório do imóvel.

Os órgãos do município e da União entenderam que não havia valor histórico e cultural das ruínas, decidindo pelo “não tombamento”, e encerrando os processos administrativos. Antes do arquivamento do processo administrativo no âmbito federal, o Iphan havia ingressado com o processo na Justiça Federal, que decidiu de forma liminar, em fevereiro de 2016, pela manutenção dos efeitos do tombamento provisório. O relator, desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, concedeu prazo de um ano para que o procedimento se transformasse em tombamento definitivo.

Mais de seis anos após a abertura do processo, no entanto, o Estado não decretou o tombamento definitivo do imóvel, nem encerrou o seu processo administrativo.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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