O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-coordenador de Análises Criminais da Secretaria de Segurança do RN, Ivênio Hermes, preso por disparo de arma de fogo e ameaça contra vizinhos na última segunda-feira (8) em Natal.
A defesa pedia a liberação do ex-servidor sem pagamento de fiança ou com redução do valor de 40 salários mínimos – cerca de R$ 44 mil – estabelecido durante a audiência de custódia realizada na última terça (9).
Ivênio foi preso após atirar contra a casa de vizinhos no bairro Ponta Negra, na Zona Sul de Natal. Ele teria acusado os filhos de um instrutor de surf uruguaio de tocar a campainha da casa dele repetidas vezes e entrou em uma discussão com o homem, que foi até ele para negar envolvimento das crianças. Em seguida, seguiu a família até a casa dela e atirou seis vezes, segundo a vítima.
Após a repercussão do caso, Ivênio foi exonerado do cargo na Secretaria de Segurança do Estado. O ato de exoneração foi publicado na quarta-feira (10). Nem ele nem a defesa falaram com a imprensa desde a prisão.
Até a manhã desta quinta-feira (11) não havia registro de pagamento de fiança ou expedição de alvará de soltura no processo.
No pedido feito ao TJRN, a defesa de Ivênio reconheceu que ele atirou três vezes e que fez isso “unicamente para repelir agressão injusta e iminente” de que estaria sendo vítima, em uma situação de legítima defesa.
A defesa ainda alegou que o valor da fiança seria excessivo e desproporcional aos rendimentos do preso, o que comprometeria a manutenção pessoal e familiar e a atentaria contra o direito de liberdade do paciente. Como alternativa, solicitou que fosse estabelecida fiança de R$ 5 mil.
No entanto, o desembargador considerou que o juiz responsável pela audiência de custódia aplicou corretamente a sanção e considerou que é fato público que Ivênio recebe aposentadoria, além do salário que tinha até então como coordenador de Análises Criminais.
“Não há evidenciação, de plano, de indícios de ilegalidade na decisão hostilizada, havendo, pelo menos no presente instante, aparência de legalidade na sua concessão, razão pela qual descabe a concessão da liminar”, afirmou o desembargador plantonista.
Fonte: G1RN
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