O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Gilson Barbosa, determinou a suspensão de pelo menos três decisões da 1ª instância da Justiça potiguar que estabeleceram prazo de cinco dias para que o Estado pagasse o 13º salário de 2018 aos agentes e escrivães da Polícia Civil, além de servidores da Saúde.
As decisões do desembargador plantonista foram tomada nesse sábado (5) a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que entrou com recursos que seguem uma mesma argumentação.
O magistrado considerou que o salário é um direito do trabalhador, mas declarou que esse tipo decisão não é autorizada pela jurisprudência, através de tutela de urgência, especialmente em regime de plantão, como foi o caso da decisão dos juízes da primeira instância.
Entre os argumentos, ele considerou que a lei estabelece que não pode haver uma decisão liminar “que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação”.
“A esse respeito, não se pode negar o direito à percepção da gratificação natalina pelos policiais civis e por todos os servidores estaduais, assegurado constitucionalmente. A contraprestação financeira devida pelo labor despendido diariamente não pode ser desconsiderada, nem tampouco se pode afirmar que o Poder Judiciário está alheio ou insensível à situação vivenciada pelos servidores nos últimos anos, principalmente com o agravamento da crise financeira estadual. Todavia, a obediência aos ditames legais, no caso, se impõe”.
Após a decisão da 1ª instância da Justiça a favor dos agentes da Polícia Civil, outras categorias entraram com ações semelhantes e receberam decisões favoráveis, com multas diárias em caso de descumprimento, como os escrivães e os servidores da Saúde. Mas as decisões do desembargador suspenderam todas essas.
Policiais militares ligados à Associação de Cabos e Soldados e os agentes penitenciários também conseguiram decisões favoráveis no sábado (5). A assessoria do governo do estado ainda não respondeu se a PGE também vai recorrer dessas.
Estão em atraso as folhas salariais dos meses de novembro (para servidores que ganham acima de R$ 5 mil), dezembro (para todos os servidores, ativos e inativos), 13º salário de 2018 (para todos os servidores) e o 13º salário referente a 2017 para os servidores que ganham acima de R$ 5 mil.
Fonte: G1RN