O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) prorrogou para os dias 26 e 27 de março os vencimentos da taxa de licenciamento dos veículos com placas de finais 1 e 2, respectivamente. A decisão foi determinada pela portaria 105/2018 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça (20). O motivo da mudança foi à dificuldade do envio dos carnês para as residências dos proprietários em tempo hábil.
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Até o dia 31 de março, o valor do licenciamento é de R$ 60 independente do ano ou categoria do enquadramento do transporte. Já a partir do dia 1º de abril, a taxa sofrerá reajuste ficando em R$ 90. Mesmo assim, o valor do licenciamento de veículos do RN continua sendo o menor do país, ficando abaixo da média entre os estados nordestinos, que é cerca de R$ 110.
Além do carnê, para efetuar o pagamento o cliente também dispõe da opção de emitir a segunda via do boleto de pagamento diretamente na página eletrônica do Detran. Para emitir o boleto basta clicar no ícone “Consulta de Veículos” na página principal, e logo após digitar a placa e o Renavam do automóvel que deseja efetivar a verificação.
Feito isso, o condutor alcança a listagem dos débitos referentes ao licenciamento e IPVA do veículo. Em seguida, é só clicar na taxa que deseja efetuar o pagamento, e imediatamente é aberta uma nova tela com as opções de emissão de boleto bancário direcionado ao Banco do Brasil ou as demais instituições bancárias.
No caso do proprietário do veículo ser correntista do Banco do Brasil, o pagamento poderá ser realizado diretamente no caixa eletrônico, sem necessidade do boleto bancário. A taxa de licenciamento é o único tributo referente aos veículos cuja arrecadação é de responsabilidade do Detran, e os valores angariados são utilizados na manutenção física das instalações do Órgão e nas ações empreendidas pela Instituição em todo o estado.
De acordo com o setor de Estatística do Detran, o RN conta atualmente com quase 246 mil veículos cadastrados com placas finais 1 e 2. O número é referente a 19,79% de toda a frota relacionada no Estado. A validade do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) 2017 desses automóveis tem validade até o último dia do mês de setembro deste ano.
Somente após a comprovação da quitação da taxa de licenciamento, IPVA e Seguro Obrigatório é que o proprietário recebe o CRLV em sua residência, desde que não exista ainda nenhum outro débito referente a infração de trânsito ou outros.
Fonte: G1RN