As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte.
No processo, a empresa acusou o ex-empregado de ter realizado venda sem a nota fiscal e sem repassar os valores recebidos dos clientes.
“O réu descumpriu com normas da empresa, infligindo até mesmo o seu contrato de trabalho, com atos de insubordinação, mau procedimento e conduta, ocasionando imensos prejuízos”, alegou a empresa.
A juíza Janaina Vasco Fernandes destacou, em sua decisão, que o trabalhador faltou à audiência, sendo aplicado a “confissão ficta”, e apresentou defesa apócrifa (sem assinatura). “Ademais, a empresa juntou ao caderno processual farta prova documental das suas alegações”, afirmou.
A sentença da 6ª Vara de Natal foi de abril de 2012. Durante o processo de execução para o cumprimento da sentença, foi penhorado um imóvel para garantir o pagamento da dívida. O bem foi liberado após a quitação do valor.
Fonte: G1RN