DISCUSSÃO DE PLANO DE GOVERNO NA PRÉCANDIDATURA NÃO É PROPAGANDA ANTECIPADA – Alcimar de Almeida Silva

DISCUSSÃO DE PLANO DE GOVERNO NA PRÉCANDIDATURA NÃO É PROPAGANDA ANTECIPADA –

O artigo 36-A da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997 exclui literalmente da caracterização de propaganda eleitoral antecipada as reuniões promovidas em recintos fechados para levantamento de sugestões, troca de ideias e elaboração de plano de governo de candidato a Prefeito Municipal. O que resulta em se constituir em oportunidade valiosa para os pré-candidatos iniciarem sua proximidade física com os eleitores, em que não poderá ser solicitado explicitamente o voto.

Daí podendo, inclusive, ter origem o plano de governo que deve integrar a documentação a ser apresentada no registro de candidatura, não para fazer de conta, mas para servir à conquista do voto e de orientação do mandato. Razão pela qual devem ser levadas em conta fontes legais e de conhecimento da realidade local, inclusive em compatibilidade com a competência municipal privativa, comum ou concorrente com as esferas de governo federal e estadual.

Recomendável é que, como metodologia de elaboração e sem desprezar outras, as propostas sejam agrupadas sob 4 dimensões, a saber: 1- Dimensão Física Territorial e Ambiental; 2 – Dimensão Política e Institucional; 3 – Dimensão Social e Comunitária; e 4 – Dimensão Econômica e Financeira. Em torno das quais serão detalhadas as ações respectivamente mais pertinentes, sem prejuízo de atentar que algumas ações, ainda que prioritariamente se enquadrem em uma daquelas 4 dimensões, poderão ter e terão relação com outras.

Devidamente aperfeiçoadas referidas propostas ou plano de governo poderão ser transformadas no plano plurianual a ser submetido à Câmara Municipal no primeiro ano de mandato e em consonância com o qual serão elaboradas as leis de diretrizes orçamentárias e de orçamentos anuais. Claro deve estar que referidas propostas ou plano de governo não poderão ser rígidas, podendo serem adequadas às peculiaridades ou fatos que vierem a ocorrer no decorrer do mandato.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8420 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0610 EURO: R$ 6,1610 LIBRA: R$ 7,3690 PESO…

8 horas ago

Redes sociais são responsáveis pelo que usuários publicam? STF deve julgar o tema nesta quarta

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira (27) o julgamento de casos que…

8 horas ago

Mulher que morreu em hidrolipo pagou R$ 10 mil por procedimento estético e conheceu médico pessoalmente no dia da cirurgia

A mulher de 31 anos que morreu na terça-feira (26) após passar mal durante uma…

8 horas ago

Ivan Lira, juiz federal, lança novo livro em Natal

Na noite dessa terça-feira (26), nosso editor, Nelson Freire, prestigiou o lançamento do livro "Onze…

8 horas ago

Polícia prende investigado por roubos de cofres de postos de combustíveis no RN

Um homem investigado por furtos e roubos de cofres de postos de combustíveis com explosivos…

8 horas ago

Operação da PF combate fraudes bancárias eletrônicas no RN e outros seis estados

Uma operação da Polícia Federal deflagrada nesta quarta (27) busca desarticular esquemas criminosos de fraudes…

8 horas ago

This website uses cookies.