DIVISÃO DE SACRIFÍCIOS NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA –
Tenho repetido que o déficit previdenciário existe e a reforma é essencial e inadiável.
Volto ao assunto, pelo fato de leitores da TN sugerirem que esclareça os “ajustes” considerados possíveis.
Sem nenhuma pretensão de ser o dono da verdade, porém com experiência parlamentar de mais de 20 anos no Congresso Nacional (inclusive presidindo a Comissão de Justiça), tudo se resumiria numa solução equitativa, com justa “divisão de sacrifícios” entre as classes sociais.
Na proposta em tramitação, o que se percebe, além da eliminação de alguns privilégios, são restrições a direitos dos servidores públicos (inclusive militares), assalariados em geral (urbanos e rurais), aposentados e classe média, com o objetivo de reduzir despesas e aumentar a receita.
Para aprovar “ajustes” é fundamental esclarecer de onde virá o dinheiro, que não cai do céu. Uma coisa é certa: os ajustes não ocorrerão, apenas com a redução de despesa.
Terá que ser feito esforço fiscal, na busca de outras “fontes de receita”, sem criação de impostos, apenas regulamentando os já existentes e disciplinando concessões tributárias.
O Presidente Bolsonaro deu o caminho, ao sugerir “a divisão dos sacrifícios”. Consideram-se injustificáveis, portanto, as “ameaças, medo e terror”, que apavoram e pintam quadro caótico, caso o Congresso não aprove integralmente. Melhor seria buscar os caminhos possíveis, que tornem a proposta justa e assimilada pela sociedade.
As linhas gerais de uma previdência social justa envolveria sacrifícios inevitáveis (aumento da idade limite e outros), porém preservaria “a equidade”, sem nivelar por baixo as várias categorias sociais.
Por exemplo: a capitalização poderia existir, desde que o Estado garantisse a integralidade dos benefícios, já que lhe compete fiscalizar o mercado financeiro. Pela proposta, a garantia é de um mísero salário mínimo.
Como admitir-se que um servidor público concursado, pertencente às carreiras de estado, contribuindo para a previdência sobre o que “ganha”, tenha uma aposentadoria de menos de seis mil reais?
No caso dos militares, mais grave ainda, em razão de ser uma carreira atípica e com rendimentos defasados.
Outra injustiça seriam os trabalhadores rurais, obrigados esperar 70 anos para perceberem “um salário mínimo” de aposentadoria.
E as viúvas de beneficiários da previdência sofrerem redução brusca de pensões, justamente quando os encargos familiares e pessoais aumentam.
E a retirada do texto constitucional de garantias de direitos sociais?
Enquanto isto, por que considerar-se “intocável” o baixo nível de tributação sobre aplicações financeiras e a atual isenção na distribuição de lucros dividendos da pessoa física, quando pessoas jurídicas e físicas são entes jurídicos autônomos?
Um assalariado, com renda de 8 mil reais, paga imposto de renda de 27,5%. Já quem fatura mais de 500 mil reais de lucros e dividendos nada paga como pessoa física.
O “mercado” não iria estranhar, porque segundo a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), apenas dois países – Brasil e Estônia – isentam o pagamento da pessoa física, no ganho de lucros e dividendos.
Este imposto já existiu no Brasil, até 1995. Hoje geraria cerca de R$ 50 bi por ano. Ressalve-se que a taxação de lucros e dividendos impõe a eliminação do atual imposto sobre lucros, antes de distribui-los.
Para incrementar o desenvolvimento e a redução das desigualdades regionais, o nordeste poderá invocar o artigo 43 § 2°, III, da Constituição Federal e obter o benefício fiscal de isenção dos pequenos e médios empreendedores.
Por que até hoje não se fala em regulamentar o artigo 153, VII, da Constituição, que cria o imposto de grandes fortunas? Estudo da Fundação Getúlio Vargas demonstra que esse imposto proporcionaria a arrecadação da ordem de 4% do PIB (cerca de R$ 100 bi). Para evitar a bitributação haveria de ser reformulado o “atual” Imposto estadual de Transmissão Causa Mortis e Doação.
Por que permanece inalterada a DRU (Desvinculação das Receitas da União), que retira dos cofres da Previdência 30% do valor arrecadado (mais de 100 bi por ano).
Como se explica a União alegar o caos da previdência e beneficiar-se financeiramente dela?
Por que não se passa um “pente fino” nos subsídios e isenções dados pela União que, segundo o TCU, representam 5.4% do PIB, dos quais 44% não sofrem qualquer tipo de fiscalização e são benefícios permanentes?
Com a erradicação de privilégios e “todos” contribuindo, a reforma seria feita, sem transformar-se em fator de grave instabilidade social.
Apenas, uma questão de equidade e “divisão justa de sacrifícios”, como já afirmou o Presidente Bolsonaro.
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