No primeiro mês em que casais puderam se divorciar pela internet, por conta da pandemia do novo coronavírus, as separações registradas em cartórios cresceram no país. Em junho deste ano, 5.306 casais se divorciaram, contra 5.209 em junho de 2019; em relação ao mês passado, também houve aumento: foram 4.471 em maio.
Os dados são do Colégio Notarial do Brasil, que representa os tabeliães de notas que atuam em cartórios pelo país. De acordo com o levantamento, o mês de junho foi o que mais registrou divórcios neste ano.
A data coincide com a permissão, dada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 26 de maio, por meio do provimento número 100, para que o processo seja realizado inteiramente online. A modalidade, no entanto, só está disponível para separações consensuais e que não envolvam filhos menores de idade (veja mais abaixo).
Em todo o primeiro semestre de 2020, houve redução no número de divórcios registrados no país: foram 26.976, total 25% menor que os 35.563 contabilizados no mesmo período de 2019. Em abril, quando as medidas de distanciamento social atingiam todo o país de forma mais restrita, foram apenas 2.868 casos, o menor total dos últimos seis meses.
Em maio, as separações registradas em cartórios cresceram 55% e, no mês passado, atingiram um pico. De acordo com o levantamento, entre maio e junho, houve aumento no número de divórcios em 24 unidades da federação. As maiores altas ocorreram nos seguintes estados:
O total registrado no mês passado também é 1,9% maior que o do mesmo período de 2019, antes do início da pandemia.
Para a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, a possibilidade de fazer o processo online é a principal responsável por esse crescimento.
A autorização para realização desses serviços pela internet foi publicada em 26 de maio, mas a aplicação efetiva começou no mês seguinte. Além de divórcios, também podem ser realizados inventários, partilhas, compra e venda de bens, doação e assinatura de procurações.
Para realizar o divórcio pela internet, o casal nem precisa se encontrar pessoalmente. O processo pode ser feito em ambientes diferentes e até por meio do celular. Os interessados devem procurar um cartório e solicitar um certificado eletrônico.
Em seguida, é realizada uma videoconferência entre as duas partes e o tabelião, para a confirmação do desejo. A assinatura do documento também pode ser feita de forma eletrônica.
A modalidade, no entanto, não está disponível para divórcios litigiosos – em que não há consenso entre o casal – e nos casos em que há filhos menores de idade. Nessas situações, o processo precisa correr na Justiça.
De acordo com a professora do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília (UnB) Larissa Polejack, o confinamento causado pela pandemia faz com que as pessoas realizem uma série de adaptações que podem, consequentemente, ocasionar o “estressamento nas relações”.
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