Júri condenou dono de padaria por homicídio de padeiro no RN — Foto: TJRN/Divulgação
Júri condenou dono de padaria por homicídio de padeiro no RN — Foto: TJRN/Divulgação

Um júri popular condenou, nesta quinta-feira (9), o dono de uma padaria que matou o padeiro do estabelecimento a facadas, depois que o funcionário chegou atrasado. O crime aconteceu em 27 de junho de 2022 no município de João Câmara, no Agreste potiguar.

O dono da padaria, que tem 65 anos, foi condenado a 8 anos de reclusão inicialmente fechado, mas poderá recorrer da decisão em liberdade.

Na ocasião do crime, a Polícia Militar informou que o patrão e o funcionário teriam se desentendido por causa de um atraso do padeiro. O empresário fugiu após o crime.

Na Justiça, o homem foi acusado de cometer homicídio duplamente qualificado contra o padeiro Francisco Rogério Dantas, de 45 anos. No entanto os jurados reconheceram apenas homicídio qualificado privilegiado.

A sessão começou por volta das 9h30 da manhã e terminou à noite, depois das 19h. Durante o julgamento, seis testemunhas foram ouvidas e houve o interrogatório do réu.

Em reunião e votação na sala secreta, o conselho de votação reconheceu que José Pereira Sobrinho praticou o crime de homicídio privilegiado qualificado por impossibilidade de defesa da vítima.

“Considerando a existência de circunstâncias judiciais favoráveis, bem como o reconhecimento do privilégio pelo conselho de sentença, o juiz Rainel Batista Pereira Filho concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade”, informou o Tribunal de Justiça.

Segundo a Justiça estadual, foram consideradas questões como o fato de o empresário ser réu primário; sua conduta social e personalidade; os motivos, circunstâncias e consequências do crime, além do comportamento da vítima.

“A pena ficou no patamar de oito anos porque os jurados, embora tenham reconhecido uma qualificadora, reconheceram o privilégio do réu ter agido impelido por forte emoção, após injusta provocação da vítima. A pena mínima do homicídio qualificado é de 12 anos. Mas, ao se reconhecer o privilégio, a lei impõe uma diminuição de 1/3. Por isso a pena ficou em oito anos”, informou o Judiciário.

O proprietário da padaria também foi condenado a pagar as custas e despesas do processo, teve o nome lançado no rol dos culpados e decretada a suspensão dos seus direitos políticos.

Fonte: G1RN

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