ELEIÇÃO DE 2026 SEM LULA E BOLSONARO –

A porteira abriu para a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, após a detenção do general Braga Neto, ex-ministro da Defesa.

Bolsonaro passa a ser o posto mais alto na hierarquia daqueles envolvidos nas investigações.

O fundamento seria a prisão preventiva, cuja letra da lei diz que os pressupostos estabelecidos no art. 312 do CPP, são a existência do crime e os indícios suficientes de autoria.

Outro fato relevante é o quadro de saúde do presidente Lula.

Pelo visto, ele se recupera bem, porém é impossível negar que sai com saúde abalada.

Uma lesão ceebral, em homem de 80 anos, não deixa de ser grave, embora contida.

Esses fatos, do ponto de vista político-eleitoral, trazem como consequencia o afastamento dos nomes de Bolsonaro e Lula na disputa presidencial de 2026.

O ex-presidente dificilmente se livrará da inelegibilidade.

A saúde de Lula não permitirá novo mandato.

Com menos limitações, Bidem foi afastado da disputa nos Estados Unidos.

O que se antevê, portanto, será uma eleição em 2026 sem a presença de Lula e Bolsonaro como candidatos à presidencia da República.

Quais os efeitos objetivos desse quadro na política nacional?

Serão multiplos.

Alinham-se alguns.

A polarização poderá ser reduzida, na medida em que os candidatos tenham estilos diferentes de fazer política.

No grupo bolsonarista surgem Tarcísio de Freitas e Ronaldo Caiado.

No PT e coligados, se mantido certo equilibrio da economia, o nome seria Haddad, embora muitos o considerem pouico combativo.

Discreto, o senador Jacques Wagner sonha com essa oportunidade.

Essa consequencias confirmam que será benéfica ao país a saída de Lula e Bolsonaro da sucessão presidencial.

Afastam-se, em princípio, os riscos de uma radicalização, que há anos desgasta os nossos fundamentos eleitorais, políticos e partidários.

Outro aspecto é a possibilidade do surgimento de teses, que necessariamente não levem a polarização de direita e esquerda.

Esse extremismo é sempre maléfico.

Pode-se até pensar, que após ser amenizado com o clima da disputa entre os novos candidatos, haja um diálogo pós eleição, que facilite a governablidade.

Em tempo: o texto analisa apenas os aspectos políticos das ausencias de Lula e Bolsonaro, no pleito de 2026. Não aprecia , os fundamentos jurídicos das prisões, embora fique claro que a posição do autor é de absoluta ausencia de justificativa jurídica para a decretação dessas prisões preventivas.

Isto porque, não há tipificação do crime de golpe de estado e faltam as exigências do artigo 312 do CPP, que são a necessidade de garantia da ordem pública, a garantia da instrução criminal e a aplicação da lei penal.

 

 

 

Ney Lopes – jornalista, advogado e ex-deputado federal

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