As eleições suplementares para definir quem será o novo prefeito e vice de Ipanguaçu, no interior do Rio Grande do Norte, acontecem neste domingo (5). O mandato vai até o fim de 2024, quando ocorre o pleito eleitoral regular.
Duas chapas – que pediram homologação da candidatura em janeiro deste ano – concorrem à eleição:
- Coligação Ipanguaçu do Bem (PL e Federação PSDB/Cidadania)
- Prefeito: Jefferson Santos (PL)
- Vice: Thales Cosme Marinho (PSDB)
- Coligação Resistência do Povo (PP/Solidariedade)
- Prefeito: Remo Fonseca (PP)
- Vice: Silvio Nobre (Solidariedade)
Ao todo, serão 37 seções eleitorais distribuídas em seis locais de votação, com 162 mesários trabalhando no pleito. O horário de votação é das 8h às 17h.
Para votar, é necessário que o eleitor leve um documento oficial com foto (Passaporte, CNH ou RG) e o título de eleitor, que pode ser o digital (o e-título, no celular).
A diplomação dos eleitos, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN), está prevista para acontecer no dia 28 de março.
Imbróglio
O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) decidiu em dezembro do ano passado por novas eleições no município.
O prefeito eleito em 2020, Valdereto (PL), teve o mandato cassado junto com a vice, Mara Carmelita (PSB) em novembro do ano passado. Eles são acusados pela Justiça Eleitoral de captação ilícita de sulfrágio e abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2020.
Com isso, no dia 17 de novembro do ano passado, o então presidente da Câmara de Vereadores de Ipanguaçu, Jefferson Santos (PL), conhecido como Gordo Filho, assumiu o cargo interinamente. Neste ano, no entanto, foi eleito um novo presidente da Casa pelos parlamentares, Doel Soares (PL), anulando a eleição do presidente anterior. E então começou o impasse.
Inicialmente, uma decisão judicial manteve Jefferson Santos no cargo. Dias depois, no entanto, uma outra decisão colocou Doel Soares como prefeito. Sem conseguir acessar o prédio da prefeitura, ele precisou contratar um chaveiro para entrar.
Dicas da Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral alerta o que o eleitor não deve fazer no dia do pleito, segundo a legislação:
- Portar quaisquer aparelhos eletrônicos na cabine de votação, mesmo que desligados
- Ingressar local de votação com posse de arma
- Fazer boca de urna
Caso não possa comparecer ao seu local de votação, o eleitor não votar por não estar em seu domicílio eleitoral pode justificar sua ausência presencialmente, no Cartório Eleitoral, ou enviar um requerimento pelo sistema “Justifica”, em até 60 dias após o pleito.
Propaganda eleitoral
A partir de quinta (2) passaram a valer as restrições para propaganda gratuita. Veja o cronograma:
- 02/03: último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício do encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais 2 horas.
- 03/03: último dia para propaganda na internet (sites, redes sociais)
- 04/03: último dia para a promoção da carreata, distribuição de material de propaganda política (até as 22h) e propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e 22h.
- 14/03: último dia para retirada das propagandas relativas às eleições
Fonte: G1RN