O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)

A Prefeitura de Natal proibiu a realização de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios na capital potiguar durante as eleições municipais de 2020. Segundo o município, o objetivo da medida é prevenir a contaminação pelo novo coronavírus.

Ainda de acordo com o decreto publicado nessa segunda-feira (5), ficam proibidas reuniões com mais de 100 pessoas. De acordo com o texto, no caso de reuniões, deve ser mantida restrição do número de pessoas, observando-se distanciamento mínimo de 1,5 metro e o limite de uma pessoa para cada 5m² de área. Além disso, deve ser disponibilizado álcool 70º gel ou líquido e o uso de máscara é obrigatório.

“Com fim de prevenir o contágio e a disseminação da Covid-19 pela distribuição de mídias impressas, as coligações e candidatos deverão dar preferência às mídias digitais”, diz o decreto.

Ainda de acordo com o texto, a organização de cada comitê de campanha também deverá definir o limite de ocupação máxima dos seus imóveis, afixar placa informativa na porta de entrada, disponibilizar álcool, além de limpa-sapato ou tapete sanitizante com solução à base de hipoclorito de sódio a 2% na entrada.

A fiscalização caberá às secretarias municipais, como a de Saúde e a de Meio Ambiente e Urbanismo, entre outras. Elas poderão, inclusive, interditar estabelecimentos que descumprirem as regras.

De acordo com o município, o decreto levou em consideração recomendações da Justiça Eleitoral e do Ministério Público. Além disso, a prefeitura considerou que as regras que já estavam em vigor “estão sendo sistematicamente descumpridas por vários candidatos, resultando em aglomerações que se repetem na cidade do Natal, favorecendo o contágio e a disseminação do Covid-19, que já se mostrou um vírus extremamente nocivo e letal”.

Fonte: G1RN

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