A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não podem mais ser presos. As exceções são para situações de flagrante ou para quem tiver contra si sentença penal por crime inafiançável – aqueles que não admitem o pagamento de fiança para liberação da prisão.
A restrição à prisão vai valer até o dia 8 de outubro. Até lá, além das exceções de detenção em flagrante e para cumprimento de pena, pode também ser preso quem descumprir o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é concedido pelo juiz a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar.
No segundo turno, a restrição à prisão de eleitores estará em vigor entre os dias 22 e 29 de outubro. As reghras e exceções são as mesmas para o primeiro turno.
Se, neste período, houver alguma prisão, a pessoa detida deve ser levada imediatamente à presença do juiz competente para avaliar o caso. Se o magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada. E a autoridade que prendeu o eleitor pode ser responsabilizada.
Mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas no Brasil para eleger mais de 5,5 mil prefeitos e quase 59 mil vereadores.
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