Em novo decreto publicado nesta quinta-feira (30), a Prefeitura de Natal, atualizou medidas de prevenção ao novo coronavírus, responsável pela Covid-19, mas permitiu a abertura dos supermercados em horário superior ao autorizado pelos decretos estaduais. O texto também obriga o uso de máscaras em locais públicos, como órgãos da administração pública, comércios e serviços de transporte.
Com a nova medida, que passa a valer já nesta quinta-feira (30), o município autoriza os supermercados a funcionarem das 7h às 22h. Também fica permitida, pelo novo decreto, a abertura das lojas que funcionam dentro desses estabelecimentos. Conforme o texto, o comércio e as galerias dos hipermercados e dos atacarejos poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, e nos sábados, das 09h às 14h. Veja o decreto aqui.
Os comércios, porém, ficam obrigados a fornecer máscara para os colaboradores de todas as atividades comerciais, independentemente de serem essenciais ou não, bem como o fornecimento de álcool 70º INPM aos colaboradores e clientes. Outras determinações para o comércio são o uso de termômetros corporais infravermelho para aferir a temperatura dos colaboradores e proibição de entrada de clientes que não estejam usando máscaras.
“Fica determinado o uso obrigatório de máscaras individuais no âmbito do Município do Natal, nas repartições públicas, em estabelecimentos comerciais, espaços destinados à exploração de atividade econômica, bem como nos serviços de transporte individual e coletivo de passageiros”, determina o decreto.
“Nos demais locais, fica recomendada a toda população do Município do Natal a utilização de máscaras de proteção, sobretudo quando houver necessidade de contato com outras pessoas, deslocamento em vias públicas ou outras medidas que interrompam o isolamento social”, pontua.
Ainda conforme o decreto, caberá ao Procon e à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), com o auxílio da Guarda Municipal, orientar os empresários e, em último caso solicitar auxílio da Polícia Militar para fazer valer as normas do decreto, “solicitando, inclusive, a interdição do estabelecimento”.
“Aquele que infringir as disposições deste Decreto poderá ser processado por Crime Contra a Saúde Pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção, e multa”, diz ainda.
A prefeitura também criou um comitê de secretários que vai se reuniu a cada 48 horas para discutir a situação da pandemia no município e orientar as tomadas de decisão.
Fonte: G1RN
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