A Auto Ônibus Santa Maria Transportes e Turismo Ltda. foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho a pagar indenização e pensão vitalícia a um cobrador de ônibus que sofreu seis assaltos e levou um tiro em um deles. A empresa pode recorrer da decisão.
A juíza Ana Paula de Carvalho Scolari, da 11ª Vara do Trabalho de Natal, determinou indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil e pensão de 100% da remuneração do ex-cobrador, da época de seu afastamento previdenciário até que complete 75 anos de idade, em virtude dos prejuízos presentes e futuros pelas sequelas de saúde do trabalhador.
Na ação, o cobrador alega que trabalhou na empresa a partir de 2010 e que, durante o contrato de trabalho, foi assaltado no mínimo seis vezes. No último, em julho de 2014, ele reagiu, tentando desarmar o assaltante, e foi baleado na garganta.
De acordo com o processo, em consequência disso, o ex-cobrador teve problemas de fala e sequelas psicossomáticas, como estresse pós-traumático e transtorno de pânico, perdendo significativamente a sua capacidade para o trabalho.
Em sua defesa, a empresa alegou que o risco de assalto não é inerente à sua atividade, pois a segurança pública é dever do Estado, o que descaracterizaria o acidente de trabalho, até por não ter “concorrido para o evento danoso, não incorrendo nem mesmo em culpa por negligência”.
No entendimento da juíza Ana Paula Scolari, porém, os depoimentos das testemunhas ouvidas no processo demonstraram que a empresa nunca forneceu a seus motoristas e cobradores “orientação mínima suficiente de como se portar em situação de risco”.