A Justiça condenou uma empresa dona de um parque eólico a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um morador da zona rural na região de Serra de Santana, no interior do Rio Grande do Norte.
O motivo é a poluição sonora provocada pelas torres eólicas instaladas a cerca de 330 metros da casa do autor da ação. A decisão é da primeira instância, feita pelo juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara de Currais Novos. Ainda cabe recurso.
Na sentença, o juiz afirma que realizou uma inspeção no local e constatou o incômodo causado pelos aerogeradores aos moradores locais.
“A Serra de Santana, onde fica localizada a residência da parte autora, é conhecida por proporcionar aos seus moradores a tranquilidade do clima serrano, o silêncio e paz necessárias para uma vida feliz, o que mudou na vida da parte autora com as instalações das ‘torres eólicas'”, diz o juiz.
“Somente indo até o local é possível mensurar o tamanho do dano causado, que certamente é mais evidente ainda quando se tenta dormir em um lugar antes conhecido por sua tranquilidade e atualmente só se escuta o ruído dos aerogeradores, quando ‘ontem’ se ouviam somente as melodias da mãe natureza, verdadeira música para os ouvidos dos moradores”.
O Rio Grande do Norte conta com mais de 290 parques eólicos em funcionamento, responsáveis por potência de 9,4 gW, o que representa cerca de 32% de toda a geração de energia eólica no país.
O dono do imóvel alegou que o barulho causado pelos aerogeradores resultaram em danos para a família. Ele ainda alegou que sua casa passou a apresentar trincas, fissuras e rachões por causa da vibração das máquinas.
Após perícias realizadas, no local, a Justiça considerou que o som causado pelos equipamentos estavam acima da legislação e causavam incômodo aos moradores, inclusive à noite, no horário de descanso.
O laudo técnico apontou levantamentos realizados em três visitas noturnas, entre novembro e dezembro de 2023. As medições foram realizadas nas áreas externa e interna da casa e todas ficaram acima de 35 decibéis, que é o limite previsto por lei para áreas rurais do estado, no período noturno.
O juiz, porém, não aceitou o argumento dos danos físicos ao imóvel e rejeitou pedido de indenização por danos materiais. A perícia realizada no local considerou que apesar de o sistema de frenagem dos aerogeradores provocar vibrações, não era possível estabelecer um nexo causal entre os danos do imóvel e as torres eólicas.
O perito responsável pela análise também considerou que os danos no imóvel são resultados da deterioração natural, agravada por vícios construtivos.
Proprietária da empresa Força Eólica do Brasil S.A, dona do parque eólico, a Neoenergia disse ao g1 que ainda não foi notificada da decisão judicial. “Após o recebimento, os termos da sentença judicial serão devidamente analisados, e as providências cabíveis são tomadas”, informou em nota.
A companhia ainda afirmou que o projeto do parque eólico “atendeu rigorosamente à legislação ambiental vigente à época, incluindo requisitos aprovados tanto para os níveis de decibéis como para o distanciamento mínimo permitido entre as residências e os aerogeradores”.
A empresa também informou que o empreendimento foi monitorado em todas as fases com metodologia aprovada por órgãos ambientais e que seus parques eólicos são certificados por normas internacionais de qualidade, meio ambiente, saúde e segurança; auditados por empresas especializadas.
“A Neoenergia reforça que a execução de projetos renováveis sempre é pautada por estudos de impacto socioambiental rigorosamente de acordo com a legislação vigente no país e dentro das melhores práticas globais”, concluiu.
Fonte: G1RN
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