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Empresa que prometia lucros de 100% com bitcoins assina acordo com MPRN e vai pagar R$ 1 milhão por danos a consumidores

O Bitcoin, aqui representado em moeda ilustrativa — Foto: AFP via BBC

Uma empresa que atuava no Rio Grande do Norte e prometia lucros de 100% em compras de moedas virtuais, como o bitcoin, assinou um termo de não persecução penal com o Ministério Público do Estado e deverá pagar R$ 1 milhão para cobrir danos causados a consumidores.

As informações foram divulgadas pelo MP, que firmou o acordo por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

De acordo com o MP, o proprietário da empresa confessou fatos que se adequam ao crime de estelionato, apurados em Inquérito Policial.

A empresa foi objeto de investigação do MPRN iniciada em 2018, que apurava ocorrência de crime contra a economia popular. Na internet, a empresa divulgava promessa de lucros de 100% em compra de moeda virtual “bitcoin”. Diversas pessoas teriam sido prejudicadas.

Na negociação entre o MPRN e a empresa, assinada no fim de janeiro, ficou acordado que parte do pagamento da prestação pecuniária será destinada à entidade pública ou de interesse social ou a órgãos de segurança pública da Comarca de Canguaretama, indicada pela Justiça, que, preferencialmente, tenha como função combater o delito praticado.

O montante é de R$ 400 mil, referente as quatro primeiras parcelas pagas pelo acordante. A primeira parcela já foi paga, segundo o MP.

Os R$ 600 mil restantes serão destinados ao pagamento de eventuais vítimas da ação delitiva da empresa. Caberá ao juiz deliberar sobre a habilitação, o rateio, a ordem e o pagamento de credores, cujos pedidos de ressarcimento ocorram por intermédio da Justiça.

O acordo de não persecução penal é uma autorização dada ao Ministério Público para a resolução mais ágil em casos de crimes que não envolvam violência ou grave ameaça e que tenham previsão de pena mínima inferior a quatro anos.

“O MPRN tem investido nessa modalidade de resolução de conflitos, seja nas esferas cível ou criminal, inclusive mediante acordos em improbidade administrativa e de não-persecução penal”, informou a corporação.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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