Bruno Tavares Padilha Bezerra
Com o crescimento populacional e o desenvolvimento da tecnologia e da indústria, a sociedade global passou a enfrentar inúmeros desafios, dentre os quais, a necessidade crescente de energia.
Essa energia, em sua maioria, passou a ser retirada de fontes não renováveis, tais como, os combustíveis fósseis (petróleo, carvão mineral, gás natural) e nucleares.
Essas fontes de energias não renováveis degradam o meio ambiente e estão se tornando cada vez mais escassas e, portanto, onerosas, o que passou a repercutir na economia dos diversos países do mundo.
A inexistência de uma política a respeito das energias renováveis vem contribuindo para o aumento do uso de energias não renováveis, da poluição ambiental – inclusive, do efeito estufa, o que efetivamente não concorre para o desenvolvimento sustentável do planeta, de acordo com Monique Pítsica (2012, p.17).
A utilização de energias não renováveis, especialmente fósseis, em detrimento do potencial brasileiro de usufruir de energias renováveis, torna relevante o estudo da regulação supranacional, nacional e visando à criação de uma agência reguladora independente e a necessidade de formação de uma legislação que venha a ordenar e garantir o desenvolvimento das energias de fontes limpas.
São vastos os recursos de energia renovável que ainda permanecem inexplorados. Além disso, a utilização dessa energia se refere a uma parcela muito pequena, quando comparada àquela das energias não renováveis, pela falta de apoio político. Portanto, urgente à criação normativa.
Portanto, se verifica a necessidade de diversificar a matriz energética e com isso surge também a implementação de políticas de incentivo sustentáveis.
O setor de energia é o maior responsável pelo crescimento na emissão dos gases do efeito estufa, tendo nos combustíveis fósseis sua principal fonte de contribuição (IPCC, 2007a, p.36, apud SOUZA, 2010, p.1). Dos gases que contribuem para o efeito estufa, o gás carbônico é o de maior participação.
No âmbito da geração de eletricidade, as fontes alternativas, representadas em termos de pequenas centrais hidroelétricas, biomassa, eólica e solar, apresentam-se como opções para a diversificação da matriz elétrica brasileira com reduzidos impactos ambientais e baixas emissões de gases do efeito estufa. A utilização dessas fontes garantirá maior confiabilidade e segurança de abastecimento, promovendo complementaridade energética sazonal à energia hidráulica, responsável por 76% da potência instalada de geração de eletricidade no País (MME & EPE, 2009, p. 77, apud SOUZA, 2010, p.1).
Portanto, conforme acima se verifica há uma latente necessidade de diversificar a matriz energética brasileira e Estadual.
Para isso se faz necessário a implementação de políticas de incentivo sustentáveis no Brasil e em Nosso Rio Grande do Norte.
O País vem enfrentando seca e a falta de água é uma realidade em várias partes do nosso Brasil.
Desta forma, necessária a regulamentação nacional e regional das energias renováveis, bem como a implementação de políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento das energias renováveis, de criação de agências reguladoras.
Bruno Tavares Padilha Bezerra – Professor e advogado.
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