Dispensa de licenciamento
O texto dispensa 13 empreendimentos ou atividades do licenciamento ambiental, entre elas obras para distribuição de energia elétrica até o nível de tensão de 69 quilovolts e sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário. Também não precisarão de licenciamento, caso o texto seja aprovado:
- atividades de caráter militar previstos no preparo e emprego das Forças Armadas;
- atividades considerados de porte insignificante pela autoridade licenciadora;
- atividades que não se incluam nas listas de atividades ou empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental;
- obras e intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, acidentes ou desastres;
- obras e intervenções urgentes que tenham como finalidade prevenir a ocorrência de dano ambiental iminente ou interromper situação que gere risco à vida;
- serviços e obras direcionados à manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações pré-existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluindo dragagens de manutenção;
- pontos de entrega voluntária ou similares abrangidos por sistemas de logística reversa;
- usinas de triagem de resíduos sólidos, mecanizadas ou não, devendo os resíduos ser encaminhados para destinação final ambientalmente adequada;
- usinas de reciclagem de resíduos da construção civil, devendo os resíduos ser encaminhados para destinação final ambientalmente adequada;
- pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos;
- ecopontos e ecocentros, compreendidos como locais de entrega voluntária de resíduos de origem domiciliar ou equiparados, de forma segregada e ordenada em baias, caçambas e similares, com vistas à reciclagem e outras formas de destinação final ambientalmente adequada.
Além disso, o relator dispensou de licenciamento:
- cultivo de espécies de interesse agrícola;
- pecuária extensiva e semi-intensiva e intensiva de pequeno porte;
- pesquisas de natureza agropecuária sem risco biológico.
Segundo Neri Geller, o licenciamento neste caso “seria desnecessário e irracional” e indicaria “mero procedimento burocrático sem qualquer benefício ambiental”, uma vez que as atividades já estão sujeitas a normas específicas que regulam a cadeia produtiva.