Setor de eventos está praticamente parado — Foto: Pixabay
Setor de eventos está praticamente parado — Foto: Pixabay

Entidades do turismo, eventos e hotelaria comemoraram a aprovação da lei que prevê ajuda para as empresas dos setores, que são considerados entre os mais afetados economicamente pela pandemia. A lei foi sancionada nessa terça-feira (4) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro com vetos – entre eles o trecho que zerava por 60 meses alíquotas de diversos tributos para o setor.

A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado. O texto enviado para sanção estabelece ações emergenciais para o setor de eventos a fim de reduzir as perdas causadas pela pandemia por meio da criação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Entre os benefícios estão:

  • possibilidade de renegociação de dívidas, tributárias ou não;
  • descontos de até 70%;
  • prazo de até 145 meses para quitação.

“Avaliamos positivamente a sanção do presidente Jair Bolsonaro ao primeiro pacote de medidas econômicas setoriais, não transversais, aos setores mais impactados pelas restrições impostas pelos governos no combate à pandemia, o de eventos e o turismo”, disse George Gosson presidente executivo do Natal Convention Bureau, entidade que congrega empresas do setor de eventos.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do RN (ABIH-RN), Abdon Gosson, também achou importante a medida, mas considerou que ela demorou demais a ser lançada.

“O setor de eventos, especificamente, continua hoje praticamente 98%, 99% parado. A hotelaria teve uma queda de 90%, recuperou, voltou a cair de novo, e hoje está em torno de 60%. E nada melhor do que uma notícia dessa que é uma ajuda a retomada do setor de de hotelaria”.

Abdon cita a importância dessa lei para renegociação das dívidas fiscais e não fiscais, incluídas as do FGTS. “Sem uma ajuda dessa, com certeza, nenhuma empresa conseguiria na retomada conseguiria sobreviver, porque os custos dos encargos tributários são muito altos no Brasil e para uma empresa começando do zero, com custos altíssimos, seria totalmente inviável hoje no Brasil para qualquer empresário”.

Segundo a Fecomércio, o turismo do estado teve um prejuízo de R$ 1,5 bilhão em um ano de pandemia. “O faturamento chegou a zero de todos os hotéis”, diz Abdon. “O turista quando vem para cá, ele aluga, reserva o hotel, gasta no bar, no restaurante, no passeio de barco, na lojinha de artesanato. Isso é uma perda para uma economia frágil como a nossa”.

Segundo o presidente da ABIH-RN, os hotéis chegaram a demitir, num primeiro momento de pandemia, entre 50% e 70% dos funcionários – cerca de 5 mil trabalhadores.

De acordo com o Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurante e Similares do RN, o turismo, incluindo o segmento do turismo de eventos, empregam cerca de 120 mil pessoas no estado, explicou o presidente da Natal Convention Bureau. “As reduções estimadas nos negócios durante a pandemia são de quase 100% do setor de eventos e entre 65% e 70% do turismo”, disse George Gosson.

A cobrança por mais medidas também é reforçada pelo presidente da ABIH. “Nós temos uma solicitação forte ao município: o IPTU de 2021. Os hotéis estavam fechados. E o IPTU de um empreendimento é muito alto. Uma redução no ISS, uma renegociação. Tem hotéis aí que pagam R$ 25 mil de taxa de lixo por mês. E passaram vários meses fechados. A gente precisa ter uma condição melhor por parte dos nossos governantes, pra fazer com que essa indústria do turismo continue viva”.

Filiado à Associação Brasileira dos Produtores de Eventos (Abrape), o empresário André Dantas disse que essa decisão do Governo Federal é muito importante para um setor que tem sofrido com fechamentos, demissões e cancelamento de eventos. “É algo que o nosso setor aguardava há um tempo. Agora é ver como, na prática, vamos desenvolver os benefícios do programa”, comentou.

Para André Dantas, a sanção do Perse é uma vitória. Contudo, ele também alertou que “o setor de eventos precisa de mais atenção do poder público como um todo”.

Empresas que devem ser atendidas pela nova lei

Os benefícios criados pela lei valem para:

  • empresas de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, casas noturnas, casas de espetáculos;
  • firmas da área de hotelaria em geral;
  • administradores de salas de cinema;
  • prestadores de serviços turísticos.

 

Será prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2021, apenas para estes setores, a lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos durante a pandemia da Covid-19.

Fonte: G1RN

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