O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na semana passada, 25 de junho, a Resolução nº 1, de 24 de junho de 2015, dispondo sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O programa consiste em um sistema eletrônico que obrigará todos os empregadores (pessoas jurídicas e físicas) a prestar informações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de folha de pagamento ao governo federal.
De acordo com o Comitê Diretivo do eSocial, o uso do sistema começará a se tornar obrigatório somente a partir de setembro de 2016, valendo, no entanto, para empregadores que registraram em 2014 faturamento superior a R$ 78 milhões. “A exceção a essa regra diz respeito à prestação de informação referente a tabelas de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento das saúde do trabalhador e condições ambientais de trabalho, que somente ocorrerá a partir de janeiro de 2017”, informa Guilherme Brandão, advogado da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A contar de janeiro de 2017, haverá necessidade de prestação dessas mesmas informações aos demais obrigados ao eSocial (empregadores com faturamento inferior a R$ 78 milhões), com exceção também da prestação de informação referente a tabelas de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho, que ocorrerá a partir de julho de 2017. Por outro lado, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos. “Caberá, assim, aos órgãos e entidades integrantes do comitê gestor do eSocial a regulamentação, no âmbito de suas competências, do disposto no referido texto, de acordo com o Artigo 2º da Resolução”, complementa Brandão.