O juiz federal Mário Jambo decidiu pelo recebimento de uma ação de improbidade que o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte apresentaram contra a ex-governadora do Estado Rosalba Ciarlini Rosado. A ex-governadora se tornou ré e vai responder judicialmente por ter devolvido, durante seu mandato (2011 a 2014), R$ 14,3 milhões em recursos federais que deveriam ter resultado na abertura de 1.511 vagas em novas unidades prisionais e em obras de reforma e ampliação das já existentes.
Além dessa devolução, de acordo com a ação, a então governadora também deixou de concretizar outros dois projetos, cujos contratos foram assinados em 2013 e que previam repasses de R$ 24,4 milhões. Do total, R$ 14,7 milhões seriam para a construção da Cadeia Pública Masculina em Ceará-Mirim e R$ 9,6 milhões para a Cadeia Pública Masculina em Mossoró. O contrato de Mossoró foi cancelado sem que o dinheiro tivesse sido liberado e a obra de Ceará-Mirim sequer foi iniciada.
Já os convênios existentes quando ela assumiu o governo, em 2011, e que resultaram na devolução dos R$ 14,3 milhões, previam a construção das cadeias públicas de Ceará-Mirim e Macau, de uma unidade em Lajes e a reforma e ampliação da Unidade Psiquiátrica de Custódia do Complexo Penal Dr. João Chaves, em Natal. Como as obras não saíram do papel, o dinheiro foi devolvido ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Para a unidade de Lajes havia R$ 8.373.891,89, para a João Chaves R$ 945.302,58, para Ceará-Mirim R$ 2.500.000 e, para Macau, R$ 2.551.363,14.
Para o MPF e o MPRN, a “gestão Rosalba Ciarlini foi praticamente uma nulidade no que se refere ao tema sistema prisional. Não foi eficiente para dar continuidade aos contratos firmados com Depen nas gestões anteriores, nem foi eficiente para executar os contratos firmados na sua gestão”.
O pedido é para que Rosalba Ciarlini, se condenada, venha a perder a eventual função pública que exerça (ela foi eleita prefeita de Mossoró em outubro), tenha seus direitos políticos suspensos, pague multa e fique proibida de contratar com o poder público; além de ter de ressarcir os danos causados ao Estado e à União e ainda pagar indenização.
Na decisão em que recebe a ação, o juiz Mario Jambo destaca que “há indícios da prática do ato de improbidade administrativa (…) decorrente de suposta conduta negligente da ré na gestão do sistema penitenciário brasileiro que teria causado supostos danos ao erário estadual e federal.”
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