Categories: Blog

Ex-prefeito é condenado por comprar cerveja, uísque e refrigerante com dinheiro público no interior do RN

Poço Branco é um município do Agreste potiguar — Foto: Ascom/Cosems-RN

O ex-prefeito de Poço Branco, Roberto Lucas de Araújo, foi condenado por improbidade administrativa por ter comprado bebidas alcoólicas e refrigerante com dinheiro público. Ele recorreu da decisão, mas a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou recurso e manteve a condenação.

A ex-esposa do ex-prefeito, Regilma Marques Lucas de Araújo, na época era primeira-dama do município e também foi condenada.

Procurado, Roberto Lucas afirmou que “repudia veementemente as acusações” e que espera recorrer da sentença “em busca das verdades dos fatos”.

De acordo com o processo, o ex-prefeito utilizou-se de contrato informal celebrado entre o município e um mercado local para o abastecimento dos órgãos municipais para realizar compras particulares para sua família.

Entre os itens adquiridos estavam 10 caixas de cerveja, 16 litros de whisky e 60 refrigerantes., mercadorias não condizentes com a necessidade de órgão público, segundo entendimento do TJRN.

Os dois réus foram condenados a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 6 mil. Ainda segundo a decisão, os recursos devem ser revertidos em favor do município.

Decisão

A decisão dos desembargadores manteve a condenação em primeira instância, emitida pela 2ª Vara da Comarca de João Câmara.

O ex-prefeito e sua ex-esposa recorreram ao TJRN, alegando que o processo deveria ser “anulado”, argumentando que a decisão foi tomada “apenas com base em depoimentos colhidos unilateralmente pelo Ministério Público”, que propôs a ação de improbidade em primeira instância.

Ao analisar o recurso, o relator considerou que existiam provas suficientes da vantagem indevida por parte dos réus. As compras tinham comprovações em documentos que contavam com a assinatura da ex-primeira-dama.

“Assim, a prática da conduta ímproba apurada se assenta no dolo proveniente da utilização, em proveito próprio, de verbas integrantes do patrimônio municipal”, decidiu o desembargador Virgílio Macedo, relator do caso.

Os demais desembargadores da 2ª Câmara Cível acompanharam o voto do relator.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

Suspeito de matar empresário dentro de loja de motos no interior do RN é preso em Natal; polícia também prende advogado

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte prendeu um homem de 26 anos investigado…

3 horas ago

75% dos cigarros comercializados no RN em 2023 foram contrabandeados, aponta Receita Federal

Cerca de 75% dos cigarros comercializados no Rio Grande do Norte no ano de 2023…

3 horas ago

Festival Casa Tomada (RN) encerra programação no TAM nesta sexta-feira (20)

O Festival Casa Tomada encerra a programação de sua nona edição nesta sexta-feira (20) no…

3 horas ago

Maré sobe e destrói quiosques na praia de Redinha Nova, em Extremoz

O avanço da maré causou destruiu barracas e quiosques na madrugada desta quinta-feira (19) na…

4 horas ago

Ex-PM baleado no RN é suspeito de escoltar carga de cigarros contrabandeados, diz delegado da Receita Federal

O ex-policial militar João Maria da Costa Peixoto, mais conhecido como João Grandão, é suspeito…

4 horas ago

MPT já registra mais de 300 denúncias de assédio eleitoral

A campanha eleitoral para prefeitos e vereadores registra até esta quinta-feira (19) 319 denúncias de…

4 horas ago

This website uses cookies.