A 29ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou o Facebook a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos por problemas com vazamento de dados de usuários da rede, do Messenger e do aplicativo de mensagens WhatsApp. A empresa deverá desembolsar ainda R$ 5 mil por danos morais individuais a cada usuário que comprovar que usava a rede social nos anos de 2018 e 2019.
A Meta disse que ainda não foi formalmente comunicada da decisão, à qual ainda poderá recorrer.
Além do Brasil, usuários do Facebook nos Estados Unidos podem requerer uma parte dos US$ 725 milhões que a Meta (dona do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads) concordou em pagar no fim de 2022 por conta de um processo similar no país.
O julgamento brasileiro analisou duas ações civis públicas do Instituto Defesa Coletiva, que foram protocoladas depois de uma série de vazamentos de informações pessoais dos internautas.
O primeiro aconteceu em setembro de 2018, quando hackers conseguiram burlar a segurança do Facebook e acessar detalhes como nome, telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas.
Outros 14 milhões de usuários tiveram ainda mais dados acessados: gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento.
Meses depois, houve um novo vazamento, com a exposição de senhas de 22 mil contas e detalhes da movimentação de mais de 540 milhões de usuários. Esses dois casos constam na primeira ação protocolada em maio de 2019.
A segunda ação foi protocolada em julho de 2020 e cita uma vulnerabilidade do aplicativo WhatsApp em maio de 2019, que permitiu que hackers instalassem programas para ter acesso aos dados dos celulares. O número de usuários afetados não foi informado pela empresa.
Meses depois, houve um novo vazamento, com a exposição de senhas de 22 mil contas e detalhes da movimentação de mais de 540 milhões de usuários. Esses dois casos constam na primeira ação protocolada em maio de 2019.
A segunda ação foi protocolada em julho de 2020 e cita uma vulnerabilidade do aplicativo WhatsApp em maio de 2019, que permitiu que hackers instalassem programas para ter acesso aos dados dos celulares. O número de usuários afetados não foi informado pela empresa.
Para a especialista em Direito do Consumidor, falta informação clara e precisa aos usuários. Ao usar um aplicativo parceiro do Facebook, o internauta autoriza compartilhar seus dados.
— No mais, o Facebook tem a obrigação de comunicar a todos os lesados quando há vazamento, mas a empresa não compartilhou a lista das pessoas que foram lesadas. Se você era usuário do Facebook nessa época, e conseguir comprovar o uso da plataforma, terá direito à indenização — diz Lilian.
Na ação civil coletiva, o Facebook não apresentou uma lista com o nome das pessoas que tiveram seus dados vazados nem comprovou ter avisado os internautas sobre o problema.
Por isso, no entendimento do Instituto Defesa Coletiva, a sentença abrange todos os consumidores que eram usuários do serviço à época.
Lilian explica que o consumidor precisa ajuizar uma execução da sentença coletiva para ter direito à indenização de R$ 5 mil. O valor se refere a cada ação coletiva, ou seja, o consumidor pode ser indenizado até R$ 10 mil, se comprovar que tinha vínculo com as plataformas no momento dos vazamentos.
Prints da linha do tempo são suficientes para a comprovação, mas também é possível extrair um relatório com o histórico de atividades.
Basta acessar o aplicativo do Facebook e seguir o roteiro: “Configurações e privacidade”; “Seu tempo no Facebook”; “Ver tempo”; “Ver registros”; e, finalmente, “Ver histórico de atividades”.
Para o WhastApp, as conversas também podem ser utilizadas como provas. Se preferir, o caminho para extrair o relatório de atividades é o seguinte: “Configurações”; “Conta”; “Solicitar dados da conta” e “Solicitar relatório.”
No caso dos Estados Unidos, os usuários da rede podem solicitar parte dos US$ 725 milhões até o dia 25 de agosto. Quem estava conectado entre 24 de maio de 2007 e 22 de dezembro de 2022 pode inserir suas informações em facebookuserprivacysettlement.com para receber o pagamento por meio de sua conta bancária.
Segundo o jornal americano The New York Times, o tamanho dos pagamentos deve ser pequeno e dependerá do número de pessoas que enviarem reivindicações válidas e do tempo que cada requerente foi usuário do Facebook durante o período abrangido pelo processo.
A Meta concordou no ano passado em resolver um processo de ação coletiva que acusou a empresa de compartilhar dados de usuários ou torná-los acessíveis a terceiros, incluindo a consultoria política e de dados Cambridge Analytica.
O processo foi aberto em 2018, após revelações de que a Cambridge Analytica usou informações privadas de milhões de usuários do Facebook sem permissão.
Fonte: G1RN
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