O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por considerar inconstitucionais decretos do presidente Jair Bolsonaro que aumentaram as possibilidades de posse de arma. Para Fachin, a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade.
O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento).
Os ministros começaram a julgar nesta sexta-feira (12), no plenário virtual, uma ação apresentada pelo PSB que questiona os decretos de Bolsonaro. O partido alega que os atos do presidente confrontam dispositivos do Estatuto do Desarmamento, lei aprovada em 2003. Os ministros podem apresentar seus votos até o dia 19.
O primeiro decreto que o PSB contesta é de janeiro de 2019. O texto liberava aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de “efetiva necessidade”, a serem examinados pela Polícia Federal. O decreto trazia situações que se encaixavam na “efetiva necessidade”, como: morar em área rural ou em áreas urbanas com grandes índices de violência.
Depois, o presidente emitiu outros dois decretos para fazer modificações no primeiro. Todos são alvo da contestação do PSB.
O partido pediu que o STF proíba a ampliação do conceito de “efetiva necessidade”, previsto no estatuto, por meio de decretos do presidente. Essa ampliação chegou a ocorrer, com um decreto do governo de 2019, mas a norma foi posteriormente revogada.
O texto do decreto permitia aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de “efetiva necessidade”, a serem examinados pela Polícia Federal.
Segundo Fachin, as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas que possuem armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos.
Ele disse que diversos estudos mostram que a maior quantidade de armas circulando na sociedade aumenta a criminalidade e a violência. Fachin afirmou que há consenso da comunidade internacional quanto à necessidade de controle de armas de fogo.
“Encontra-se, portanto, desprovida de evidências empíricas que suportem suas premissas, nomeadamente a proposição de que cidadãos possuidores de armas de fogo, em cidades marcadas por altos índices de violência, produzem maior segurança. Não existindo confiabilidade da premissa empírica, é impossível justificar a alta interferência nos direitos à vida e à segurança que, em nosso sistema constitucional, gozam de elevado peso prima facie”, escreveu.
Na avaliação do ministro, o Estatuto do Desarmamento tem como regra que o porte de arma é proibido.
Fachin disse que a necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada e não presumida. “O decreto extrapola a lei que adjetiva a “efetiva” necessidade, transformando-a em uma necessidade apenas presumida, sem lastro sólido na realidade dos fatos”, disse.
O relator criticou a edição de sucessivos decretos pelo governo sobre o assunto. Em um dos casos, um decreto alvo da ação foi revogado na véspera do julgamento do processo no plenário do STF. O ministro considerou que esta postura prejudica o trabalho do Supremo de fiscalizar se as normas são constitucionais.
“Sem que se recorra a qualquer tipo de ilação quanto à intenção do chefe do poder Executivo ao empregar tal expediente, pode-se objetivamente constatar que a profusão de decretos com conteúdo ora revogador, ora repristinador [que faz vigorar novamente], em tão exíguo espaço de tempo, prejudica o exercício da fiscalização abstrata de constitucionalidade, obstando, em face mesmo do princípio da efetividade do processo, que uma resposta jurisdicional adequada seja produzida”, escreveu o ministro.
Fachin afirmou que o governo não agiu com a devida prudência para tomar medidas para mitigar os riscos da violência.
O ministro criticou estudos apresentados pelo governo para justificar a ampliação do conceito de efetividade.
“De fato, ainda que se argumente que a norma do art. 12, § 7o, IV é fruto de opção política do Poder Executivo, e que a finalidade da norma seja garantir quer um direito individual a possuir armas, quer um meio útil para a efetivar a segurança individual, o Poder Executivo deve ser capaz de demonstrar um prognóstico confiável de que, ao aumentar o contingente de pessoas que podem adquirir armas, o resultado esperado, a saber, maior segurança, é o provável cenário futuro”.
Advogado do PSB, Cláudio Pereira afirmou que o “voto do ministro Fachin é um não à necropolitica”. “É preciso por um freio na política armamentista. Quanto mais armas na sociedade, maiores os índices de homicídios, suicídios e acidentes fatais”, afirmou.
Fonte: G1