FEIRA LIVRE É SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO –
Servıço público de competência municipal, mas prestado por particulares aos quais é outorgada permissão, a feira livre pode ser melhorada em suas práticas. Pois a forma tradicional e quase secular deve se adequar às novas exigências quanto aos aspectos fiscais, ambientais, sanitários e de relações de consumo, dentre outros.
Exemplo disso aconteceu em Município e outros Municípios que passaram a utilizá-las como ponto de assistência sanitária na prevenção da Covid-19. Tendo sido distribuídos kits de proteção e testadas pessoas, cujos resultados e medidas de tratamento que porventura se façam necessárias viriam a ter prosseguimento na rede de assistência à saúde.
Trata-se de iniciativa que deve ser não apenas elogiada como estimulada, sobretudo diante do resultado altamente relevante. Qual tenha sido o atendimento de número expressivo de pessoas, que de forma desburocratizada e espontânea se fizeram presentes a comprovar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços, a demonstrar que a feira livre pode e deve ser aproveitada, como ponto de encontro com a população onde mais do que o ato de compra e venda outros interesses e atividades podem ser concretizados.
Para o que há necessidade da participação integrada das várias Secretarias Municipais que presentes naquele espaço podem realizar diversas outras atividades, ampliando a função da feira livre de seu modelo tradicional e convencional para – quem sabe – vir a se constituir em atração de visitantes.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário